A prefeitura de Curitiba apresentou um projeto de lei que deve atualizar o entendimento sobre o uso de parques e áreas ambientais da cidade para diversas atividades. O projeto prevê, inclusive, a cobrança de taxas para realização de eventos nesses locais. O texto foi protocolado na Câmara Municipal, no dia 12 de fevereiro, e revoga duas leis municipais, uma do ano 2000 (9.804) e outra de 2017 (15.047), que dispõem sobre Sistema Municipal de Unidades de Conservação de Curitiba (SMUC). Segundo a prefeitura, a justificativa é “apresentar uma versão atualizada e integrada aos aspectos do Plano Diretor”.
A proposição pode ser apreciada pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara já na próxima semana, antes de seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aceita, vai para os demais colegiados. Na prática, o prefeito Rafael Greca (DEM) quer enquadrar as unidades de conservação em duas classificações diferentes, de acordo com o que já é proposto por lei federal, mas que estava desatualizado em Curitiba. Seriam as áreas de uso sustentável e as que são unidades de conservação.
Segundo explica o texto, as de uso sustentável são as chamadas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), a exemplo das APAs do Passaúna e do Iguaçu, onde há parques e também locais de comércio e de moradia. A lei quer harmonizar a conservação da natureza ao uso sustentável dos recursos, conciliando a presença das pessoas nessas áreas protegidas. Nesse grupo, seriam permitidas atividades ligadas à coleta e ao uso dos recursos naturais, “desde que praticadas de forma a manter constantes os recursos ambientais renováveis e processos ecológicos”.
A matéria delega à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), a partir de critérios estabelecidos em regulamentação própria, o controle do “uso social” das unidades de conservação, como em eventos artísticos, culturais, de lazer, saúde, esportivos e ambientais, ou atividades e ações sem fins lucrativos, como encontros, reuniões e confraternizações de instituições.
Manutenção e conservação
Seriam estabelecidos, em legislação ou regulamento próprio, taxas ou preços públicos, revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), para o uso de espaços das unidades de conservação, conforme a especificidade do evento ou atividade e área a ser utilizada. Também poderá ser fixado preço público para o acesso aos parques municipais e unidades de conservação específicas, “com o intuito de promover a manutenção e conservação” dessas áreas.
A prefeitura explica que as possíveis cobranças de taxas deverão se concentrar em grandes eventos, principalmente nos que exigem compromisso com a manutenção dos locais, por parte da organização. Pois, quando essa manutenção não é feita de maneira adequada, o município acaba sendo responsável pelo trabalho, o que onera os cofres públicos. A ideia de cobrança para o uso seria aplicada nesses casos. De acordo com o texto proposto, os recursos eventualmente obtidos seriam aplicados em “melhorias, novos equipamentos e manutenção da própria unidade”.
Nas áreas de proteção integral, o principal objetivo seria preservar a natureza, admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais. Ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais (recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, dentre outros).
A justificativa para a atualização da lei, segundo o Poder Executivo, é “a própria dinâmica inerente ao crescimento das cidades e a pressão das ocupações urbanas sobre as áreas verdes e de preservação no entorno dos corpos hídricos nos levaram à revisão da legislação existente”.