Os entraves para se conseguir o benefício
O Artigo 267 do Código de Trânsito prevê que poderá ser imposta a advertência por escrito à infração leve ou média, não sendo reincidente o infrator na mesma infração nos últimos 12 meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender como mais educativa. Convenhamos que não é muito fácil para a autoridade estabelecer critérios objetivos para sua aplicação, visto a quantidade de requisitos subjetivos.
Está na lei: quem cometer uma infração de trânsito média ou leve pode ter a penalidade de multa convertida em advertência escrita, se não for reincidente nos últimos 12 meses na mesma infração e se a autoridade de trânsito, analisando o prontuário do condutor, considerar a medida mais educativa. Como no Paraná quase 60% das autuações são de infrações médias e leves, haveria uma grande possibilidade de os motoristas usarem este tipo de recurso. Mas, na prática, o condutor que conseguiu a conversão é espécie rara. "Não adianta prontuário. Não obtive procedência em nenhum pedido de conversão de advertência. Eles simplesmente descartam", afirma o advogado Levy Lima Lopes Neto, que atua na área. "É um completo desrespeito à legislação", opina. O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) diz não ter uma estatística de quantas conversões são realizadas ao ano. O coordenador de infrações do órgão, Gustavo Fatore, admite que são raríssimos os casos. "Sempre que é pedido, nós analisamos. Mas pouca gente o faz e, quando faz, é raro ser reconhecido, porque analisamos todo o prontuário do condutor". A Diretoria de Trânsito (Diretran) de Curitiba é ainda mais rígida. A cidade registra, segundo o órgão, quase oito multas leves e médias a cada dez autuações. E mais: 85% da frota curitibana não registrou nenhuma multa no último ano, o que mostra que o índice de reincidência não é alto. Mesmo assim, de acordo com gestora da área de infrações de trânsito, Léa Hatshback, a conversão para advertência nunca foi aplicada pela Diretran na capital. "Pela lei, fica a critério da autoridade de trânsito aplicar se achar mais educativo. E esse não é o nosso entendimento", afirma.
A explicação, segundo ela, é que a principal multa de natureza leve registrada é a de estacionamento em desacordo com a regulamentação (referentes ao Estar) e a Diretran já prevê a possibilidade de o condutor regulamentar a autuação antes de virar multa e pontos na carteira ele pode comprar um bloco fechado de Estar e ficar isento da penalidade.
Já a principal multa de natureza média registrada na capital paranaense é de infração por excesso de velocidade em até 20% da permitida. "Nosso entendimento é que esta é uma infração que coloca em risco a segurança", explica Léa.
O posicionamento dos órgãos de trânsito é criticado pelos juristas. De acordo com o advogado especialista em trânsito Marcelo Araújo, quando a lei prevê que um benefício "pode" ser concedido, o entendimento entre os juristas é de que ele "deve" ser concedido. "Se poderia dar, por que não deu? Torna a existência do dispositivo nula", avalia.
Para tentar o benefício, o condutor multado deve pedir a conversão em advertência no momento de fazer a defesa prévia à autoridade de trânsito. Pela lei, o prazo para a defesa prévia é fixado pela autoridade de trânsito, desde que não seja inferior a 15 dias. No Paraná, costuma-se dar 30 dias.
Para efeitos de análise de prontuário, então, o Detran-PR utiliza como critério que o condutor não seja reincidente nos últimos 12 meses na mesma infração (como prevê a lei), como também não tenha o registro de outras multas leves, médias, graves ou gravíssimas. Se o pedido for considerado procedente, o motorista fica isento de pagar a multa, mas não da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Serviço:
O pedido de conversão de multa leve ou média em advertência é feito na defesa prévia para autoridade de trânsito (que varia de acordo com o tipo de multa). Pode-se anexar documentos que o condutor ache relevantes, como o prontuário do motorista obtido pela internet no site do Detran (www.detran.pr.gov.br).