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Sancionada no ano passado, lei que proíbe fogos com estampido passa a valer
Sancionada no ano passado, lei que proíbe fogos com estampido passa a valer| Foto: Hedeson Alves/Gazeta do Povo/Arquivo

A partir do próximo domingo (20), passa a valer em Curitiba a proibição do uso de fogos de artifício com barulho, conforme previsto na Lei 15.585/2019. O texto foi sancionado pelo prefeito Rafael Greca (DEM) no dia 20 de dezembro de 2019 e estabeleceu um prazo de 365 dias para a entrada em vigor da regra.

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Proposta pela vereadora Fabiane Rosa (sem partido), a lei veda a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos “de alto impacto ou com efeitos de tiro”, “em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados”.

Durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal, a autora da proposição, que terminou o mandato afastada de suas funções, defendeu que a medida protege animais, além de idosos, bebês, crianças e pessoas com autismo, síndrome de Down, ou outras condições em que a sensibilidade auditiva é maior.

Conforme o texto, a desobediência à proibição implicará na apreensão dos produtos e na aplicação de multa. A prefeitura deve publicar em breve um decreto que regulamenta a lei, com previsão de multa de R$ 5,3 mil a R$ 18 mil, de acordo com a gravidade da infração, relacionada à intensidade dos fogos, não interrupção ou reincidência.

Ficam liberados fogos de artifício com efeitos de cores, ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro, das categorias A e B (fogos de vista, sem estampido; foguetes com ou sem flecha, sem bomba; além dos "pots-à-feu", "morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras" e outras equiparáveis).

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Guarda Municipal.

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