Estabelecimentos podem receber multa de até R$ 150 mil por descumprimento de medidas| Foto: Ricardo Marajó/SMCS
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Após longo debate entre vereadores, que exigiu por duas vezes a prorrogação do horário e estendeu a sessão legislativa até a tarde desta terça-feira (8), foi aprovado, por 19 votos a 15, substituto geral ao projeto de lei do Executivo que define punições a pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem medidas preventivas à Covid-19.

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O substitutivo foi apresentado pelo líder do prefeito, Pier Petruzziello (PTB), 12 minutos antes do início da sessão, conforme o sistema eletrônico da Câmara Municipal, compilando cinco emendas apresentadas por vereadores ao projeto original, mas deixando de lado outras sete emendas, o que gerou insatisfação por parte de parlamentares da oposição e mesmo da base governista na Casa.

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O texto aprovado estipula a aplicação de multas que variam de R$ 150 a até R$ 150 mil. No caso de pessoas físicas flagradas sem máscara respiratória, é prevista uma advertência verbal anterior à aplicação da multa. Já para estabelecimentos comerciais, há possibilidade ainda de embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do alvará de localização e funcionamento.

Confira tabela com as infrações e multas previstas

A matéria considera infração toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole as regras jurídicas previstas na própria lei ou “nos regulamentos, protocolos e normas que se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde no combate da pandemia”. A justificativa do Executivo é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, contendo a transmissão do novo coronavírus sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.

São 11 as atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara, ou não as fornecerem aos empregados, por exemplo, poderão ser penalizados. Além disso, são consideradas infrações: deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores; deixar de organizar filas dentro e fora da unidade comercial, com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; participar de atividades ou reuniões que geram a aglomeração de pessoas; e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.

Da mesma forma, estão previstas sanções a quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades ou reuniões, de capacidade de público e distanciamento mínimo, dentre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.

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Com sugestão da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), diversos vereadores apresentaram emendas para modificar dispositivos do projeto original. Com a apresentação do substitutivo a poucos minutos da sessão legislativa, no entanto, apenas o vereador Paulo Rink (PL) teve tempo de reapresentar três emendas que ficariam prejudicadas, agora como subemendas. Uma quarta subemenda que ele tentou protocolar não foi aceita pelo sistema.

Um dos pontos questionados por vários parlamentares, como Rink, Professor Euler (PSD), Felipe Braga Cortes (PSD) e Dalton Borba (PDT) é o fato de empresas poderem ser penalizadas pelo descumprimento da obrigação de organizar filas do lado de fora do estabelecimento. “Para fora é domínio público. O município diz que a responsabilidade é do dono do restaurante. O que vamos fazer? Vamos atropelar a Constituição? Para dizer que o dono do restaurante tem que botar um segurança lá fora e fazer valer a lei? Estamos vivendo onde? Em terra de ninguém? Não existe mais estado, não existe mais autoridade pública?”, questionou Borba. A retirada do dispositivo estava prevista em emenda que acabou prejudicada.

Outra crítica disse respeito à redação de um inciso, mantida no substitutivo, que prevê a obrigação de estabelecimentos comerciais de manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre todas as pessoas, em todas as direções. “Nossa sugestão é que o projeto fale sobre o distanciamento de grupos sociais. Imagine, chega um casal, que passou o dia inteiro junto, veio junto no carro, entra no estabelecimento comercial e aí cabe ao dono do estabelecimento comercial separar o casal?”, explicou Euler.

Uma das subemendas apresentadas por Rink ao substitutivo propunha a inclusão do complemento “levando-se em consideração os grupos sociais de pessoas que convivem entre si”. Por orientação de Petruzziello, no entanto, a subemenda acabou rejeitada.

Outro ponto questionado por diversos vereadores foi a ausência de advertência verbal ou por escrito anterior à aplicação de multa no caso de estabelecimentos comerciais. “O medo do setor [de bares e restaurantes] é que a prefeitura está dando uma autonomia de se chegar punindo”, disse Rink, que também protocolou a tempo uma subemenda acrescentando a previsão de advertência prévia às empresas. A proposição também foi rejeitada.

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Outra subemenda apresentada por Rink e que também acabou rejeitada sugeria a indicação de testemunhas para a aplicação de penalidade por infração.

A vereadora Noemia Rocha (MDB) sugeriu em emendas ao projeto original que o prazo para pagamento das multas fosse estendido de 10 para 30 dias e que a penalidade de cassação do alvará fosse substituída pela suspensão do alvará. Com a aprovação do substitutivo geral, as emendas foram prejudicadas, uma vez que tinham como alvo a proposição original do Executivo.

Petruzziello defendeu que a apresentação do substitutivo teve o objetivo de compilar diversas emendas apresentadas por vereadores, para que não fosse necessária a votação de cada uma individualmente. “O substitutivo foi feito por uma questão temporal. O nome disso se chama regimento. Não tem nada fora do padrão”, argumentou.

Borba criticou duramente o que considerou uma estratégia do Executivo, embora tenha reconhecido ser permitido regimentalmente. “Quando o prefeito se apropria de uma questão e se vale de uma prerrogativa regimental da Câmara para apresentar um substitutivo em regime de urgência, faltando um minuto para o início da sessão, portanto botando por água abaixo todo o estudo que foi feito preliminarmente a esse projeto de lei; quando vem um substitutivo geral desse, de surpresa, não tenha dúvida que isso aqui amputa o debate”, disse.

“Foi evidentemente uma estratégia tão repugnante quanto maliciosa para fazer passar goela abaixo um substitutivo geral que simplesmente amputa a possibilidade da discussão do tema na perspectiva colocada pelo Professor Euler, pelo Felipe Braga Cortes e pelo Paulo Rink”, disse.

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O texto, que teve o regime de urgência acatado na semana passada, atribui a fiscalização a servidores municipais dotados de poder de polícia administrativa, de órgãos públicos e de entidades da administração indireta. As equipes poderão solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil. O projeto também regula como deve ser elaborado o processo administrativo e assegura o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, bem como os procedimentos para a aplicação das sanções.

O substitutivo será votado em segundo turno nesta quarta-feira (9), para ser então encaminhado ao prefeito Rafael Greca (DEM). Sancionada, a lei entrará em vigor na data de publicação em diário oficial. As regras serão válidas enquanto estiver valendo o Decreto 421/2020, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]