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Ideia é regulamentar a entrada de animais em hospitais | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Ideia é regulamentar a entrada de animais em hospitais| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

A Câmara Municipal de Curitiba vai votar um projeto de lei para permitir a visita de animais de estimação em hospitais. A proposta foi protocolada pela vereadora Katia Dittrich, militante da defesa dos animais. Se aprovada, a visita de cães e gatos será em hospitais públicos e particulares.

De acordo com o projeto, a visita dos animais de estimação a pacientes internados terá de cumprir alguns critérios. Além de apresentar o certificado de vacinação em dia, também terá de ser apresentado um laudo clínico assinado por um médico veterinário constatando que o animal está em boas condições de saúde.

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O próprio hospital também terá de emitir uma autorização referente ao controle de infecção hospitalar para liberar a entrada do bicho. O hospital também ficaria responsável pode definir o horário e os locais dentro da unidade onde a visita possa ser feita.

O projeto de lei municipal especifica ainda as condições de higiene e segurança para a entrada do animal, como o transporte em caixas apropriadas, uso de coleiras, guias e focinheiras.A visita do animal só poderá ser feita na companhia de algum familiar do paciente ou alguém que esteja acostumado com o animal.

A autora do projeto afirma que a visita de animais a pacientes humaniza o tratamento. “Permitir aos pacientes receberem visitas de seus animaizinhos será positivo não apenas para eles, mas para o sistema como um todo, especialmente a rede pública de saúde. Pacientes que tenham seu tempo de internação abreviado, devido ao bem-estar causado por tais visitas, representam menos custos e maior disponibilidade de leitos. Uma situação benéfica a todos”, argumenta Katia.

Tramitação

O projeto será encaminhado à Procuradoria Jurídica da Câmara para avaliação técnica e depois vai para as comissões temáticas. Durante a tramitação, os vereadores podem solicitar mais estudos técnicos e documentos para análise. Caso seja aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.

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