Carnê do IPTU de Curitiba| Foto:
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A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal de Curitiba se manifestou favorável à tramitação do projeto que prevê a atualização da planta de valores utilizada no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16), e agora o projeto segue para análise da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI – por ter caráter de urgência, os vereadores têm até 30 de novembro para discutir o assunto nas comissões internas, pois o projeto deve ir a plenário ainda em dezembro deste ano e vai trancar a pauta, ou seja, nenhum outro projeto poderá ser votado antes.

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Dentro das justificativas apresentadas pela Comissão de Economia está o fato de que, por recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), municípios com mais de 20 mil habitantes devem rever suas Plantas Genéricas de Valores (PGV), no máximo, a cada quatro anos. Segundo a comissão, a última atualização da PGV realizada em Curitiba ocorreu em 2014.

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Ainda assim, não são todos os imóveis que tiveram o cálculo do IPTU atualizado desde então. De acordo com o parecer do vereador Serginho do Posto (União), “menos de 10% dos imóveis têm imposto definido com base no valor venal correspondente à PGV, os demais se prendem aos valores de 2014”.

Além disso, destaca o relatório, apesar de a Lei de Zoneamento de Curitiba de 2019 ter alterado os parâmetros de utilização dos imóveis – fator de influência direta no valor dos terrenos – “para efeito de IPTU, os valores dos imóveis ainda estão sendo determinados com base nas leis de zoneamento de 1974 e de 2000”.

Para Executivo, atualização deve reduzir valores do IPTU

Para o Executivo, essa atualização deve trazer redução nos valores do IPTU caso o projeto seja aprovado sem alterações. “Aproximadamente 20% dos imóveis da capital terão queda no valor em relação a 2022; 43% terão variação inferior a 30% ou R$ 250; e 37% terão variação limitada a 30%”, garante a administração municipal. Isso acontece porque o projeto de lei que atualiza o cálculo do IPTU criou um sistema com critérios e alíquotas diferentes das atuais, baseado na nova Lei de Zoneamento, incluindo um pacote de limitadores, para evitar uma variação brusca da cobrança do IPTU e da Taxa de Lixo.

Na mensagem oficial postada em canais oficiais, o Executivo compara as alíquotas atuais com aquelas que entrariam em vigor caso o projeto de atualização seja aprovado do jeito como foi enviado à Câmara, em meados de outubro.

“As alíquotas para imóveis residenciais, que atualmente variam de 0,20% a 1,10%, passarão a variar de 0,22% a 0,80%. Para imóveis não residenciais, que vão de 0,35% a 1,80%, passarão a variar de 0,40% a 1,35%. Imóveis territoriais, por sua vez, passarão de 1% a 3%, para 0,50% a 1,65%. O projeto traz, como novidade, a tributação para imóveis de uso misto, com alíquota variando de 0,24% a 0,88%. A atual legislação prevê a aplicação de 0,20% para a faixa de até R$ 38.645,00. Na proposta, a faixa com menor alíquota foi ampliada para R$ 160.000,00”, explicou o Executivo.

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Projeto também altera cobrança da taxa de coleta de lixo

Outra mudança importante deve ser percebida na taxa de coleta de lixo de Curitiba. O tema foi citado pela vereadora Professora Josete (PT), que apresentou um voto em separado dentro da comissão, contrário ao parecer do relator. Para a vereadora, a iniciativa é “ótima”, mas falta mais clareza no projeto.

“Não há documentação anexada ao Projeto de Lei que demonstre o impacto financeiro derivado da implantação da nova metodologia de cálculo em relação à coleta de lixo, aplicadas caso a caso, contrariando, inclusive, o art.14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A modificação da base de cálculo deveria vir acompanhada de projeções/impactos ao menos para cada faixa de classificação de área total do imóvel”, alegou.

Já a Prefeitura, por sua vez, mostrou exemplos de como deve ser a nova cobrança. “A Taxa de Coleta de Lixo hoje é de R$ 286 para imóveis residenciais, com redução de 50% para os contribuintes com renda limitada e de R$ 489 para imóveis não residenciais. Pela proposta, a taxa de lixo residencial ficará entre R$ 165 e R$ 363, com variação pela área, uso e número de coletas semanais. A taxa de lixo não residencial vai variar entre R$ 244,50 e R$ 904, com valor máximo para áreas construídas maiores que 400 m², realização de seis coletas semanais e valor mínimo para escritórios e salas de até 50 m² com até 3 coletas semanais”, apontou a nota do Executivo.