Câmara Municipal de Curitiba.| Foto: Jonathan Campos/Arquivo/Gazeta do Povo
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Um projeto na Câmara de Vereadores de Curitiba quer revogar 3 mil leis municipais aprovadas entre 1948 e 1987. Autor da proposta, o vereador Professor Euler (PSD) explica que o objetivo é eliminar leis desnecessárias, que perderam a eficácia. A proposta faz parte do movimento #RevogaBrasil, que pretende extinguir leis municipais, estaduais e federais que não fazem sentido.

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A proposta de revogar 3 mil leis em Curitiba veio após análise na Câmara de Curitiba que avaliou 15.587 leis ordinárias dos últimos 71 anos. A média é de uma lei aprovada por dia em sete décadas.

Como exemplo de lei que não tem mais por que existir, está a de número 7.110/1987 que determina que a construção de usinas nucleares e a produção de armas nucleares só podem ser feitas após plebiscito. A lei foi aprovada em 1987, ano do caso Césio-137 em Goiânia (GO), maior acidente radiotivo do Brasil, que vitimou 104 pessoas ao longo dos anos. “Em 1987, durante a Guerra Fria, isso fazia sentido, mas a Carta Magna puxou para nível federal a questão”, enfatiza o vereador.

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Leis antigas perderam efeito

Entre as leis municipais que perderam efeito, o Professor Euler cita a 7758/1991, que obriga restaurantes a terem ambientes separados para fumantes e não fumantes. Desde 2014, a lei federal 12.546/2014, conhecida como Lei Antifumo, proíbe o cigarro em ambientes fechados públicos e privados.

“Imagine o conflito de um dono de restaurante que sabe que existe uma lei que proíbe fumar nos ambientes fechados do seu estabelecimento, mas fica sabendo que ainda vigora outra lei que exige a destinação de parte dessa área interna para fumantes”, compara Professor Euler.

Outras lei que perdeu eficácia é de 1955 que estabelece normas sobre o local de desembarque de gado no abatedouro municipal, que nem existe mais. Outra lei de 1961 também sem motivo para seguir na legislação municipal estabelece a criação de espaços para incineração de lixo nos prédios.

Tramitação

O projeto de revogação das 3 mil leis municipais primeiro vai receber instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para depois ir para as  comissões temáticas. Nessa etapa poderão ser solicitados estudos adicionais, ou o posicionamento de órgãos públicos. Depois do trâmite nas comissões, a proposição vai para votação no plenário. Se aprovada na Câmara, a lei vai para a sanção do prefeito.

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