Desde que o município de Curitiba declarou situação de emergência em saúde pública por causa da pandemia do novo coronavírus, a Câmara Municipal já recebeu dezenas de projetos de lei relacionados ao tema. A lista inclui propostas voltadas à saúde pública em si, mas também ao enfrentamento de problemas econômicos derivados da pandemia.
Confira abaixo alguns dos projetos que tramitam no legislativo municipal:
Dia do Trabalhador da Saúde
Proposta do vereador Jairo Marcelino (PSD) prevê instituir em Curitiba o Dia do Trabalhador da Saúde, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março. O vereador atribui a escolha da data ao início da campanha de isolamento na capital paranaense.
“O presente requerimento tem por objeto homenagear todos os trabalhadores da área da saúde por seu destaque e dedicação diante da pandemia pelo Covid19 [sic], que assola não somente nosso município, mas o mundo”, justifica Marcelino na proposta, atualmente em análise pelas Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Auxílio animal durante a pandemia
Enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública em Curitiba e por mais três meses após esse período, a vereadora Fabiane Rosa (PSD) quer que protetores independentes, tutores de animais comunitários e organizações da sociedade civil voltados à proteção animal recebam ração e medicamentos fornecidos pelo município.
“Participará das equipes de recebimento e distribuição, sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo”, diz o texto-base do projeto.
Multa para proprietários de imóveis onde ocorram festas clandestinas
Um projeto de lei de autoria do vereador Professor Euler (PSD) prevê multa de R$ 15 mil para proprietários de imóveis que cederem propriedades para a realização de festas clandestinas com finalidade comercial, durante o período de vigência do decreto municipal que declarou situação de emergência em saúde pública em Curitiba.
Segundo o vereador, muitas vezes é difícil “ou até impossível” identificar os organizadores e participantes de festas clandestinas. “A solução para inibir a realização delas é multar os proprietários dos imóveis”, justifica.
Cultos religiosos essenciais
Protocolado no último dia 13, projeto de lei de autoria de Dr. Wolmir (Republicanos), Osias Moraes (Republicanos) e Ezequias Barros (PMB) pretende declarar cultos e atividades religiosas de qualquer natureza como atividades essenciais. O projeto foi proposto em um momento em que missas e cultos não podiam ser realizados com presença de fiéis na capital paranaense por força de decreto estadual – no dia 21, o governo estadual liberou as atividades com algumas restrições.
Na justificativa do projeto, os autores fazem referência à Constituição para defender o livre exercício de cultos religiosos. “Em um momento em que as pessoas temem pela sua vida e pelo seu emprego, as igrejas exercem papel ainda mais relevante pelo acolhimento e pelo conforto espiritual que promovem através da liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal.” A proposta continua em tramitação na Casa.
Regulamentação do buffet por quilo
Enquanto perdurar a situação de emergência em razão do novo coronavírus em Curitiba, o vereador Jairo Marcelino (PSD) propõe uma série de regras para o funcionamento de restaurantes, padarias, lanchonetes e congêneres popularmente denominados “buffet por quilo”. Entre elas: utilização de máscaras e luvas descartáveis para manusear talheres compartilhados; instalação de placas de orientação no início do buffet; fornecimento de álcool gel para todos os clientes; substituição de utensílios (colheres, espátulas, conchas e similares) a cada 30 minutos; além da organização de filas e disposição de mesas com distanciamento mínimo de 1,5 metro.
A proposta de Marcelino prevê ainda que, caso o consumidor não possua os equipamentos de proteção obrigatórios, o estabelecimento os forneça, “sem custos ou prejuízos ao consumidor”. Há previsão de multa em caso de descumprimento e interdição do estabelecimento em caso de reincidência.
Prorrogação de concursos públicos
Proposta do vereador Tico Kuzma (PROS) suspende os prazos de validade de todos os concursos públicos já homologados durante o período de vigência da situação de emergência em Curitiba. Segundo o projeto, os prazos terão continuidade na sua contagem após encerrado o período de emergência. A iniciativa foi protocolada no dia 3 de maio, mas ainda não chegou a ser analisada pelas comissões permanentes da Casa.
Suspensão do pagamento de impostos municipais por 90 dias
Em um PL em tramitação na CCJ, Mestre Pop (PSD) propõe a suspensão de tributos municipais tais como o IPTU e o ISS durante o período de 90 dias, em razão da pandemia do novo coronavírus. O projeto não traz estimativas de impacto financeiro nas receitas do município.
“Em um momento de incerteza que nossa nação passa, uma das formas de contribuição de nosso município e desta Câmara Municipal é de grande importância para o comerciante e para a população que vai permanecer em casa”, argumenta o vereador na justificativa do projeto.
Gratificação para servidores
Se um projeto prevê redução nas receitas, outra proposta, de iniciativa de Zezinho Sabará (DEM), pode render despesas extras ao município caso aprovado. Na proposta, o vereador estabelece gratificação de 20% aos servidores envolvidos no combate à pandemia do coronavírus “que por força da função exerçam atividade de risco”.
Para efeitos da lei proposta, considera-se atividade de risco, a exercida pelos servidores da saúde, agentes comunitários de saúde, serviço funerário, agentes vistores, fiscais de estabelecimentos, guardas municipais, “bem como os demais servidores que em razão da atividade se exponham ao risco de contágio por coronavírus”. “As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário”, explica o parlamentar.
Empresas ficam obrigadas a fornecer equipamentos de proteção à saúde
Já um projeto de iniciativa do vereador Dalton Borba (PDT) prevê a obrigação por parte de estabelecimento público e privados com aglomeração de pessoas a fornecerem “bens, equipamentos e insumos para a proteção da saúde de seus usuários durante período de emergência ou de calamidade de saúde pública”.
Para a lei proposta são considerados estabelecimentos que, em algum horário de suas atividades, sejam frequentados, ao mesmo tempo, por mais de 50 pessoas. Os bens, equipamentos e insumos deverão ser fornecidos gratuitamente para qualquer pessoa que ingresse no estabelecimento, com ou sem vínculo empresarial ou trabalhista. O descumprimento prevê multa e suspensão das atividades, em caso de reincidência.