As restrições de funcionamento de atividades e serviços, e as medidas de combate ao coronavírus que estão em vigor atualmente em Curitiba, foram prorrogadas por mais um semana, com a publicação de um novo decreto municipal nesta segunda-feira (10). Conforme a Prefeitura de Curitiba, o decreto nº 1.045 que passa a valer entre esta terça-feira (11) e o dia 17 de agosto, substitui o decreto 940, publicado em 21 de julho, sem trazer mudanças para a população.
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Curitiba está desde o dia 13 de junho na bandeira laranja, de risco médio na pandemia da Covid-19. E segundo avaliação da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), os indicadores sugerem a manutenção das medidas, entre elas, as que determinam o funcionamento de atividades mais restrito aos fins de semana. Ainda de acordo com a SMS, a análise do impacto do vírus na capital é diária, sendo que ações são adotadas de acordo com o cenário da cidade.
A SMS ainda ressalta que todas as atividades em funcionamento na cidade precisam cumprir as determinações de distanciamento social, uso de álcool em gel, entre outras medidas preventivas.
Como está o funcionamento
Atividades e serviços suspensos:
- Atividades de entretenimento com ou sem música (tais como casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais e atividades correlatas, além do voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros.
- Bares e atividades correlatas
- Parques e praças esportivas
- Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas
- Clubes sociais e esportivos, podendo manter o funcionamento das atividades permitidas nos estabelecimentos de rua (como lanchonetes e restaurantes, academias e salões de beleza), dentro das regras de cada área (veja mais a seguir).
Funcionam com restrições:
- Comércio de rua não essencial: atendimento ao público entre 10h e 20h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingo permitido apenas para a modalidade delivery.
- Shopping centers: podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 12h e 22h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins de semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário; drive-thru e retirada em balcão estão vetados nesses estabelecimentos
- Galerias e centros comerciais: das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins-de-semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário.
- Restaurantes e lanchonetes: até às 22h, de segunda a sábado. Após esse horário e aos domingos, podem funcionar apenas na modalidade delivery e drive-thru.
- Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento.
- Panificadoras e padarias: de segunda a sábado até às 22 horas. Aos domingos, das 7h às 18h, sem consumo no local.
- Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru.
- Feiras livres: de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, com proibição aos sábados e domingos.
- Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, com proibição de funcionamento aos domingos.
- Serviços não essenciais: funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos. Enquadram-se neste item serviços como: escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho e tosa de animais.
- Lojas de material de construção (serviço essencial): funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru.
- Concessionárias de veículos em geral: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos.
O horário de entrada dos trabalhadores dos estabelecimentos comerciais deverá ser compatível com o horário de abertura do estabelecimento. No caso de estabelecimentos que atuem em mais de um setor (por exemplo: mercado que contém padaria), vale a regra para aquilo que é sua atividade principal. Para as atividades religiosas, deve ser observada a Resolução n. 734/20 da Secretaria Estadual da Saúde.
Devem operar com no máximo 50% de sua capacidade:
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
- Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).
Outras medidas
- O transporte coletivo da capital deve continuar funcionando com lotação máxima de 50% da capacidade de cada veículo.
- O decreto não se aplica: às atividades produtivas pela internet, correio e televendas que possuam licenciamento vigente nem aos serviços e atividades de drive-in (regidos pelo decreto 739).
- Os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares (portanto, não urgentes) ficam suspensos, a fim de otimizar a ocupação dos leitos hospitalares e a utilização dos estoques de medicamentos. A suspensão não se aplica a procedimentos de cardiologia, oftalmologia, oncologia, nefrologia e a exames considerados urgentes pelo médico prescritor.
E quem descumprir as determinações?
O descumprimento das regras do decreto pode ser punido como infração sanitária, infração ao Código de Posturas, com penalidades que variam de multa entre R$ 232 até R$ 8.336, a cassação de alvará. Também podem ser passíveis de sanções de natureza civil ou penal.
A fiscalização cabe aos órgãos responsáveis da estrutura municipal, como a Vigilância Sanitária, fiscais ambientais e de posturas e edificações, além da Guarda Municipal. O retorno gradativo das atividades e os critérios para seu funcionamento ficarão condicionados aos indicados epidemiológicos do município.
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