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Refic Covid-19
Impostos e taxas atrasados poderão ter até 100% dos juros e multas abatidos| Foto: Cesar Brustolin/SMCS

Até esta terça-feira (19), mais de 7,4 mil contribuintes já haviam aderido ao chamado Programa Covid-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic Covid-19). A iniciativa permite a renegociação de IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos atrasados, mesmo aqueles inscritos em dívida ativa, protestados ou em cobrança judicial pelo município. O prazo para adesão ao Refic vai até o dia 29 de janeiro.

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O programa permite o pagamento de débitos atrasados com até 100% de abatimento de juros e da multa moratória, no caso de quitação em parcela única. As dívidas ainda podem ser refinanciadas em até 36 vezes, porém com descontos menores. “Os benefícios do programa não têm precedentes na administração municipal da cidade”, explica a procuradora-geral do Município, Vanessa Volpi.

Até o momento, um total de R$ 166 milhões em dívidas de contribuintes foi renegociado nos acordos com a prefeitura, o que deve gerar um montante de R$ 92 milhões para os cofres municipais, com os descontos de juros e multas.

O programa propõe cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor:

  • I - em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória;
  • II - em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros;
  • III - em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;
  • IV - em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;
  • V - em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.

“Mesmo quem responde a ação judicial pode fazer o uso dos mesmos critérios para desconto, mas haverá, claro, as custas judiciais”, ressalta a procuradora. Dos acordos feitos até agora, 52% contemplam a quitação da dívida à vista e 22% em parcelamentos em duas a até seis vezes. Outras 11% das renegociações foram feitas em sete a 12 parcelas, 8% em 13 a 24 vezes e 7% em 25 a 36.

Como aderir ao Refic Covid-19

Todo o processo deve ser feito pela internet, por meio do endereço https://refic2020.curitiba.pr.gov.br/, ou clicando em um banner disponível no portal da Prefeitura de Curitiba. Na plataforma, é possível fazer as simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado juntamente com o termo de adesão ao programa. Está disponível no site ainda a legislação do Refic e um tutorial com perguntas e respostas. Dúvidas podem ser esclarecidas pela Central 156.

O programa possibilita a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de outubro de 2020 de e débitos de IPTU, ISS-Fixo e de Taxa do Lixo com vencimento até 15 de dezembro de 2020. Os débitos precisam ser vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa.

Para o contribuinte que tem débitos, mas que não foi contemplado na consulta via internet, é possível agendar atendimento por meio do endereço https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br.

No caso de débitos inscritos em dívida ativa, protestados e em cobrança judicial, o agendamento deve ser feito com a Procuradoria-Geral do Município. Para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, o agendamento deve ser feito com a Secretaria Municipal de Finanças, de acordo com o departamento (ISS ou IPTU/Taxa de Coleta de Lixo).

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