| Foto: Giuliano Gomes/Gazeta do Povo/Arquivo

Depois de três dias, a família de uma bebê de cinco meses que faleceu em Curitiba no sábado (15) finalmente poderá enterrar o corpo da criança nesta terça-feira (18). O sepultamento não pode ser feito devido à falta de uma certidão de óbito. Após a morte da menina, a expectativa da família era levar o corpo o mais rápido possível para a cidade de Arimeques, em Rondônia, onde ela morava com os pais. Contudo, sem plantão nos cartórios durante o feriado, a família não pôde emitir a certidão e, consequentemente, transladar o corpo.

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O documento só foi emitido nesta segunda-feira (17). O caso não é isolado: durante o carnaval, a família de um bebê que morreu logo após o nascimento teve de recorrer à Justiça para poder enterrar a criança.

De acordo com Robson da Silva, pai da menina que morreu no último sábado, quando a equipe do Hospital Pequeno Príncipe, onde ela estava internada, passou as informações sobre o cartório ao qual deveria se dirigir, já foi dito também que não haveria expediente no local naquele dia por ser sábado e feriado. “Achamos o cúmulo, porque moramos numa cidade de 100 mil habitantes e lá tem plantão”, desabafou. Ainda assim, Silva e a esposa tentaram contato com o cartório, mas foi só na manhã de segunda-feira que ele conseguiu encontrar alguém lá e emitir a certidão.

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Procurada para comentar o caso, a Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) explicou que, de acordo com o Termo de Ajuste assinado pelo prefeitura de Curitiba, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e pelo Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen), em caso de falecimento durante um fim de semana ou feriado, mesmo que não seja possível emitir a certidão de óbito, é possível realizar um sepultamento em Curitiba com autorização de um servidor público do Serviço Funerário Municipal de Curitiba. Mas essa permissão não resolveria a situação da família de Rondônia.

Questionada sobre a inexistência de plantões para emissão dessas certidões em fins de semanas e feriados, a Anoreg-PR disse que segue a Lei de Registro Públicos (Lei 6.015/73), que diz que o serviço registro civil de pessoas “começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis”. Ou seja, a associação confirma que, em casos como os já citados, a única possibilidade é aguardar o próximo dia útil para enterrar o familiar falecido.

A associação disse ainda que “estão sendo estudadas alternativas para atender a essas demandas com maior facilidade”.

Emissão nos hospitais

Desde 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige que as certidões de nascimento sejam emitidas dentro dos próprios hospitais. A medida visava evitar que crianças ficassem sem a certidão. Em 2015, reconhecendo os bons resultados obtidos no caso das certidões de nascimento e buscando economizar “tempo e esforços” dos familiares que perderam um ente querido, o órgão publicou uma recomendação semelhante, orientando que a emissão de certidões de óbito fosse feitas dentro dos estabelecimentos de saúde. A questão é que nem todos os hospitais de Curitiba oferecem esse serviço.

Questionado sobre essa possibilidade, o Hospital Pequeno Príncipe informou, por meio da assessoria de imprensa, que desconhece a recomendação do CNJ e que vai se informar para entender como funciona a adesão à recomendação.

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