Antes que você decida levar sua caixinha de som para a praia, um alerta: mais de 300 pessoas foram conduzidas à delegacia pela Polícia Militar (PM) por perturbação do sossego desde o início da temporada. De acordo com a PM, o número é 70% superior ao registrado em um mês de movimento normal no Litoral e faz com que perturbação do sossego seja a segunda contravenção penal mais recorrente nesta época — atrás apenas da posse de drogas. “Mas hoje ela é a primeira em reclamações e a principal em boletins lavrados”, conta o chefe de operações da Central de Operações Policias Militares (Copom), capitão Fábio Barros.
Das 310 conduções feitas até o dia 16 de janeiro, 167 foram originadas a partir de reclamações sobre barulho em residências e 117 em vias públicas. Segundo a PM, a alta ocorrência é reflexo explosão populacional na região durante a temporada e das operações realizadas pela Patrulha do Sossego da PM. Além disso, o próprio desconhecimento colabora para o número que queixas.
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“Não existe esse negócio de que de dia pode som alto e de noite não pode”, afirma Barros. Conforme o capitão, esta falsa noção de liberação está relacionada a normas específicas de alguns municípios, que têm horário para que o barulho acabe ou diminua, estabelecendo inclusive um valor aceitável de decibéis.
“Tem municípios que têm regras específicas, tem municípios que não têm. De qualquer forma, existe a lei das contravenções penais e, no artigo 42, que trata da perturbação do sossego, diz que para que isso seja caracterizado, eu não preciso nem de aferição do volume”, explica o chefe de operações do Copom. As situações que se enquadram são gritaria e algazarra, exercício de profissão incômoda ou ruidosa, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, e provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem guarda. As caixinhas de som também se enquadram nisso.
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Punições aos barulhentos
Nesses casos, os policiais avaliam a situação denunciada, levando em conta o relato dos denunciantes e testemunhas. Constatada a contravenção, os aparelhos são apreendidos e os responsáveis encaminhados para assinarem o termo circunstanciado. Com isso, eles estão sujeitos a multa ou de 15 dias a três meses de prisão — a não ser que o juiz decida por uma pena alternativa, como serviços comunitários. Além disso, o aparelho apreendido pode não ser devolvido, sendo doado ou destruído, conforme ordem judicial.
“Mas é uma situação que pode ser penalizada em diversas esferas. Penal, administrativa e civil”, destaca Barros. Conforme ele, a pessoa que se sentiu prejudicada pelo barulho pode entrar com um processo contra o responsável e conseguir reparação pelo dano.
O chefe de operações do Copom lembra ainda que, caso envolva veículos ou sons automotivos, a perturbação do sossego também é um crime de trânsito. Conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito, a infração, considerada grave, é caracterizada por sons audíveis do lado externo do veículo que incomodem o sossego.
A melhor forma de evitar problemas durante as férias na praia? “Ah, o bom senso, né? Evitar som alto em locais públicos ou usar fones de ouvido. Pensar que se incomodar a pessoa que está do lado, você pode ser penalizado”, diz Barros.
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