No Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) saiu derrotado na tentativa de suspender a circulação dos ônibus do transporte público em Curitiba, na esteira da pandemia do coronavírus. O presidente do TCE, conselheiro Fabio Camargo, entrou com um recurso no STF para tentar derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que autorizou o funcionamento do transporte. Mas, na noite desta quarta-feira (7), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, julgou improcedente o pedido de suspensão da decisão do TJ.
O TCE informou à Gazeta do Povo que ainda não foi notificado sobre a decisão do STF.
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Em 19 de março, o conselheiro Fabio Camargo determinou a suspensão da circulação dos ônibus na cidade a partir de 20 de março, assegurando apenas o transporte dos trabalhadores da saúde e de serviços essenciais. Mas, a determinação do TCE não chegou a entrar em vigor: a prefeitura de Curitiba recorreu ao TJ e, ainda na noite de 19 de março, o desembargador Luiz Osório Moraes Panza suspendeu a ordem do TCE. Na sequência, Fabio Camargo recorreu ao próprio TJ e também ao STF. Até a noite desta quarta-feira (7), o recurso apresentado pelo TCE ao TJ ainda não tinha sido julgado.
Na decisão de 19 de março, Fabio Camargo acolhia um pedido do Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc). Camargo sustenta que há ônibus circulando com superlotação, e que não há segurança para passageiros, motoristas e cobradores, em um cenário de pandemia do coronavírus. Mas, ao acolher o recurso da prefeitura de Curitiba, o TJ entendeu que o TCE não é competente para determinar medidas sanitárias e apontou prejuízos à população se os serviços de transporte fossem suspensos.