As indenizações pagas por invalidez permanente nos acidentes de trânsito pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) agora têm uma tabela com valor para cada parte do corpo humano. Os valores são porcentagens do pagamento máximo de R$ 13,5 mil: R$ 1.350 (10%), R$ 3.375 (25%), R$ 6.750 (50%), R$ 9.450 (70%) e R$ 13.500 (100%). Como exemplo, a perda de um membro superior (braço ou mão) vale R$ 9.450, a surdez R$ 6.750 e um dedo R$ 1.350 (veja infográfico).
As novas regras foram aprovadas quarta-feira pelo Senado. Elas já estão em vigor desde o dia 16 de dezembro, com a edição da Medida Provisória 451/2008, mas, para alterar de vez a lei do DPVAT, o texto aprovado precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo Márcio Norton, diretor de relações institucionais da Seguradora Líder, que administra o grupo de seguradoras responsáveis pelo DPVAT, a adoção de uma tabela própria vai reduzir os custos das seguradoras. Ela vai substituir os valores usados hoje, com base em tabelas de seguro de acidentes pessoais, acidentes de trabalho e a classificação internacional de doenças. "A omissão era suplementada por outras tabelas isso causava muita dificuldade. Era uma complicação para os médicos, com conceitos muito subjetivos. Elas davam margem para interpretações diferentes. Isso aumentou muito o número de ações judiciais", diz.
Norton afirma que a nova tabela é melhor para o segurado. "Ela aumentou alguns porcentuais e acrescentou outros danos. O número de indenizações pagas vai aumentar, mas o ganho é evitar as despesas com as ações judiciais", avalia. Antes das mudanças, o teto de R$ 13,5 mil havia virado regra com as ações judiciais, gerando outras despesas para as seguradoras, como perícias, custas e honorários nas perdas de ações.
Para se ter ideia da situação, as indenizações por invalidez em acidentes de trânsito saltaram de R$ 3 milhões em 2003 para R$ 150 milhões em 2007, pulando de 50 mil para os atuais cerca de 250 mil processos em pouco tempo. A informação é da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Novidades
O DPVAT vai indenizar agora a perda do baço com R$ 1.350 e a perda residual de um membro, também com R$ 1.350. Neste caso, o perito poderá determinar indenização para o encurtamento de uma perna a partir de um centímetro, o que não era possível antes. Já para a invalidez parcial, a mudança prevê redução proporcional correspondente a 75%, 50% e 25% dos valores da tabela do DPVAT para perdas de repercussão intensa, média e leve, respectivamente.
Segundo Márcio Norton, as novas regras vão garantir sobrevida ao DPVAT e os valores de indenização podem aumentar no futuro. "Ele é um seguro social e o seu pagamento independe de culpa" basta ter o dano oriundo de um acidente de trânsito. "À medida em que as fraudes diminuírem e os acidentes caírem, o valor dos benefícios pode aumentar", diz.
Com as mudanças, os hospitais que têm convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) não vão mais receber a quantia de R$ 2,7 mil por serviços médicos e hospitalares, e o Instituto Médico-Legal (IML) passa a ter prazo de 90 dias para elaborar os laudos por invalidez antes não havia tempo estabelecido.
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Serviço
Para receber o DPVAT, a vítima deve procurar o IML, fazer a perícia e depois apresentar os documentos na seguradora escolhida. O prazo é de até três anos após o acidente. A lista das seguradoras e mais informações podem ser obtidas no site www.dpvatseguro.com.br.
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