A taxa cobrada para mudanças em condomínios fechados e edifícios residenciais ou comerciais poderá ser proibida em Curitiba. A proposta foi apresentada na última semana em um projeto de lei protocolado na Câmara de Vereadores e tem o objetivo de acabar com a cobrança, sob o argumento de inquilinos e proprietários dos imóveis já pagam um valor mensal referente ao condomínio e ainda possuem outros gastos no momento de retirar seus pertences de uma residência e levar para outra.
De acordo com a vereadora Maria Manfron (PP) , a cobrança da taxa de mudança limita o direito de ir e vir, que é conferido a todos os brasileiros pelo artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal. Por isso, qualquer morador deveria transitar livremente pelo condomínio onde mora ou trabalha, contanto que obedeça o Regimento Interno.
No entanto, a parlamentar garante que o regimento deveria estabelecer somente a melhor data e horário para transporte dos móveis e eletrodomésticos, e não exigir um valor para isso. “Mesmo que a taxa de mudança conste na Convenção do condomínio, é de ilegalidade patente, pois a Convenção não pode estabelecer regras que conflitem com a lei”, afirmou.
Para a vereadora, o uso das dependências do residencial para a realização de uma mudança já está coberto pela taxa mensal de condomínio, então qualquer cobrança a mais pode ser caracterizada como enriquecimento sem causa por parte do condomínio.
Aprovação
Se a proposta for aprovada pelo plenário e sancionada pelo prefeito Rafael Greca (PMN), a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Antes disso, o projeto receberá instrução técnica da Procuradoria Jurídica e seguirá para as comissões temáticas do Legislativo.
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