Acolhendo pedido de sete sindicatos de trabalhadores, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná determinou nesta quinta-feira (21) a suspensão do recente socorro financeiro do prefeito de Curitiba, Rafael Greca (DEM), às empresas de ônibus, que viram o número de usuários cair por causa da pandemia do coronavírus. A decisão foi tomada pelo Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Demandas Relacionadas ao Coronavírus, que é presidido pelo presidente do TCE, conselheiro Nestor Baptista.
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A Gazeta do Povo entrou em contato com a Urbs, que se manifestou através de uma nota: "A Prefeitura de Curitiba, por meio da Urbanização de Curitiba S.A (Urbs), ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O município vai prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE. Uma reunião, que já estava marcada para essa sexta-feira (22), com representantes da Urbs e do TCE, tem como tema o detalhamento do Regime Emergencial de Operação de Custeio do Transporte Coletivo".
Os sindicatos questionaram no TCE a legalidade da Lei Municipal 15.627/2020, que instituiu o chamado “Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo”. Pelo texto, em um período de 90 dias (retroativo a 16 de março último), a prefeitura de Curitiba arcará com a diferença entre o custo do sistema de transporte e a arrecadação com as tarifas, impactada pela redução do fluxo diário de passageiros. A Urbs sustenta que isso deve gerar um aporte de no máximo R$ 20 milhões por mês. Mas os sindicatos argumentam que o município não indicou a origem dos recursos para fazer o aporte e falam em risco de lesão ao erário.
Em análise inicial, o TCE também identificou o problema: “Já no primeiro mês, o município de Curitiba, considerando a retroatividade do subsídio ao dia 16 de março, terá que arcar com, salvo melhor juízo, no mínimo, R$ 40 milhões. Contudo, a suplementação orçamentária realizada com base no superávit financeiro apurado no balanço patrimonial, do exercício de 2019, apenas atinge a monta de R$ 20 milhões, motivo pelo qual se chega à conclusão de que o município não logrou êxito em indicar a origem dos recursos que suportarão o regime indigitado, podendo criar, pois, um passivo a descoberto para o municipalidade”, aponta trecho da decisão.
O TCE acrescenta que o município também “negligenciou” determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Ao criar despesa com a instituição do regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo, o município deveria, no mínimo, ter estimado o impacto orçamentário-financeiro no ano vigente e nos dois subsequentes. Por oportuno, imperioso destacar que o município de Curitiba não está dispensado de cumprir tais requisitos de ordem fiscal, na medida em que, para tanto, deveria ter reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná o estado de calamidade pública”.
Protocolada no TCE no último dia 18, a representação contra o município foi assinada pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge/PR), Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano/PR), APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região, Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc) e Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes).
A decisão do TCE é uma medida cautelar, ou seja, temporária, até análise do mérito da representação movida pelos sindicatos. O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, tem 15 dias para apresentar uma resposta sobre o tema ao órgão de controle.
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