Responsável originalmente pela execução das últimas obras de implantação da Linha Verde Norte, a construtora Terpasul ajuizou contra o município de Curitiba uma ação indenizatória, no valor de R$ 207.262.874,64, em razão da rescisão unilateral no contrato efetuada pela prefeitura em agosto do ano passado.
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O montante incluiria serviços executados e não pagos e custos que a empresa teria suportado diante de atrasos ocorridos por responsabilidade da prefeitura. “O pleito da reparação atinge não só o que a autora Terpasul efetivamente perdeu, mas também o que deixou de perceber”, diz trecho da ação, distribuída à juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonese, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.
Na ocasião do rompimento com a construtora, no ano passado, a Secretaria Municipal de Obras Públicas (Smop) justificou a decisão alegando abandono de trabalho por parte da empresa e informou que, antes do encerramento do contrato, emitiu 144 notificações por descumprimento de prazos nos três lotes objetos do acordo – o 3.1 (do viaduto do Tarumã às proximidades do Rio Bacacheri); 3.2 (referente à nova trincheira que ligará os bairros Bacacheri e o Bairro Alto); e 4.1 (entre o Hospital Vita e trevo do Atuba).
No lote 4.1, por exemplo, a Smop calculava que, entre novembro de 2018 e agosto de 2019, apenas 4% da obra havia sido executava, enquanto o cronograma previa cumprimento mínimo de 10%. A previsão era de que as obras desse lote estivessem concluídas em novembro de 2020.
Após a rescisão com a Terpasul, a prefeitura contratou para a continuidade do trabalho o consórcio Estação Solar, formado pela TCE Engenharia e a Construtora Triunfo, segundo colocado no processo licitatório realizado para a eleger a empresa que executaria a obra.
Ainda quando o contrato estava vigente, a Terpasul já alegava que as condições estabelecidas para a obra eram “impraticáveis” e que havia incompatibilidade entre projetos de execução e planilhas orçamentárias correspondentes. “A empresa entende que, na verdade, os descumprimentos ocorreram da parte da prefeitura, tendo em vista uma série de erros que existiam nos projetos, todos de responsabilidade do município”, afirma o advogado Carlos Eduardo Domingos, que representa a Terpasul.
Domingos ressalta que todas as notificações emitidas pelo município à construtora foram respondidos. “As rescisões perpetradas pelo município réu são injustas, sem motivação técnica plausível e, além de unilateral, absolutamente desprovidas de realidade factual, ensejando, assim, a ruptura forçada dos trabalhos e a propositura desta demanda judicial”, informa trecho da ação ajuizada pela empresa.
A indenização pleiteada pela Terpasul foi calculada com data base de dezembro de 2019 a partir de valores apurados em cada um dos lotes dos quais a construtora perdeu os contratos: R$ 148.026.087,49 referentes ao lote 3.1; R$ 44.821.848,73, ao lote 3.2; e R$ 14.414.938,42, ao lote 4.1.
“Basicamente os pedidos são por serviços que foram efetuados e não pagos, reajustes contratuais que também não foram pagos e diversos custos que a Terpasul teve de suportar por mão de obra e de equipamento que eram disponibilizados e ficavam ociosos por atrasos decorrentes dos inúmeros erros de projeto”, diz Domingos.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que ainda não foi intimada no processo. “Com relação à Terpasul, o município agiu em estrita conformidade com as exigências legais e tem certeza de que a Justiça irá rechaçar todas as pretensões da empresa”, diz o órgão.
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