O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) barrou liminarmente a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que suspendia o socorro financeiro de até R$ 60 milhões que a prefeitura de Curitiba pretende pagar às empresas de ônibus da cidade, para cobrir o prejuízo do transporte público durante a pandemia de Covid-19. Depois de aprovado e sancionado no início do mês, o subsídio foi contestado por sete sindicatos de trabalhadores e suspenso pelo TCE-PR no último dia 21.
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O município ajuizou um mandado de segurança no TJ nesta quinta-feira (28), visando impugnar a decisão do TCE, proferida pelo presidente da corte, conselheiro Nestor Baptista. Ao conceder a liminar, o desembargador Paulo Cezar Bellio reviu os argumentos de que a criação do subsídio não teria sido acompanhado de indicação de origem dos recursos para custeá-lo, nem de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
“Ao contrário do que afirma a autoridade coatora em sua decisão, em uma análise superficial não se observa a criação de despesa pública propriamente dita”, considera o desembargador. Para ele, a lei que autorizou o socorro financeiro “apenas alçou o transporte coletivo de passageiros a ‘instrumento associado ao combate e à contenção da pandemia do Covid-19’”.
“Não se observa que a lei tenha instituído um novo programa ou ação governamental que exigisse o cumprimento dos pressupostos da Lei Complementar Federal 101/00 para buscar o equilíbrio orçamentário e a sustentabilidade da despesa pública.”
Já em relação ao argumento de que haveria risco de o município criar um passivo a descoberto pelo fato de a suplementação orçamentária ser insuficiente para cobrir as despesas do Fundo de Urbanização de Curitiba, Bellio desconsiderou essa possibilidade. “Tal ameaça encontra-se afastada pelos decretos do Poder Executivo que são editados a fim de fazer frente à despesa do serviço público.”
O desembargador considera ainda a existência de periculum in mora, porque, para ele, a manutenção da decisão do TCE geraria “a paralização [sic] ou, pelo menos, a redução significativa e indiscriminada da circulação dos veículos coletivos destinados, precipuamente, à locomoção de pessoas menos abastadas que não possuem meios próprios ou não têm acesso a alternativas de locomoção.
Procurado pela reportagem, o TCE informou que ainda não foi notificado da decisão do TJ, mas que vai cumpri-la. Destacou ainda que o processo que corre no âmbito do órgão continua em andamento por se tratar de uma denúncia que ainda precisa ser julgada em seu mérito – a decisão de suspender o subsídio foi cautelar.
O TCE informou ainda que, até a manhã desta sexta-feira (29), não havia recebido defesa da prefeitura de Curitiba no processo que corre no órgão de controle.
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