Vereadora de Curitiba Fabiane Rosa (PSD)| Foto: Divulgação/CMC
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O desembargador Laertes Ferreira Gomes, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), decidiu atender a pedido da defesa de Fabiane Rosa (PSD) e conceder prisão domiciliar à vereadora, que estava presa preventivamente desde o dia 27 de julho, acusada de exigir parte dos salários de seus funcionários, em um esquema conhecido como “rachadinha”.

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No despacho, proferido na noite de terça-feira (11), o magistrado explica que houve apresentação de documentos e fatos novos que demonstraram que ela possui guarda unilateral de seu filho, de apenas quatro anos de idade. O Código de Processo Penal, que, no artigo 318, permite a prisão domiciliar quando o investigado “é imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade”, destacou Ferreira Gomes, que já havia negado dois pedidos anteriores da defesa para que a parlamentar fosse colocada em liberdade.

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Desta vez, o desembargador considerou ainda que todas as testemunhas mais relevantes para a investigação já prestaram depoimento ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e que já foi realizada busca e apreensão na residência de Fabiane, além de oferecida denúncia contra ela. Ele acrescenta que a vereadora tem endereço fixo e profissão “como mandatária de cargo público”, o que pressupõe que, em liberdade, não deve “abalar a paz social”, prejudicar a instrução criminal ou “se evadir do distrito da culpa”.

Além da prisão domiciliar, o magistrado determinou que Fabiane cumpra as seguintes medidas cautelares, sob pena de ter decretada nova prisão preventiva:

  • Comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades;
  • Abster-se de qualquer contato com situações fáticas ou incursões que possam levar ao risco da prática de novas infrações similares;
  • Proibição de manter contato com quaisquer pessoas arroladas como testemunhas nos autos em que figura como denunciada ou que possa pelas circunstâncias relacionadas aos fatos, deter influência para o curso da instrução processual penal a ser instaurada;
  • Não se ausentar da comarca onde reside sem prévia autorização judicial;
  • Comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimada;
  • Pagamento de fiança no valor de 10 (dez) salários mínimos nacionais.

Até a manhã desta quarta-feira (12), a vereadora permanecia no Complexo Médico Penal, em Pinhais, para onde foi encaminhada depois de passar pela Penitenciária Feminina de Piraquara. À reportagem, o advogado de Fabiane, Jeffrey Chiquini, disse acreditar que ela esteja em casa ainda nesta quarta.

Ele encaminhou a seguinte nota a respeito da decisão:

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Decisão acertada, amparada nas chamadas ‘Regras de Bangkok’, originadas de documento celebrado pela ONU em 2010 e cujo objeto e motivação foi justamente o de deitar um olhar atento e humanitário para mulheres em condições especiais, notadamente, em situações prisionais e mães de filhos em tenra idade.

E mais, a finalidade inicial da prisão cautelar era a colheita e produção probatória à conveniência da instrução processual, restando, portando, desnecessária a manutenção da prisão preventiva com a realização das buscas e apreensões na residência e no gabinete da parlamentar.

Afirmamos, por fim, que tudo será devidamente esclarecido e a verdade será provada.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]