Cento e vinte dias. Esse é o novo prazo que a Urbs, empresa que administra o transporte coletivo em Curitiba, e a Coordenação Metropolitana de Curitiba (Comec), responsável pelo sistema na região metropolitana, terão para adaptar e melhorar as condições de trabalho em 360 estações-tubo da capital e municípios vizinhos. A reforma, estabelecida após o trâmite de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), visa oferecer melhor conforto térmico e banheiros aos cobradores que atuam nesses locais. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (15).
Após recursos interpostos pela Urbs e Comec, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) manteve, em acórdão, a sentença proferida em 2015. O que mudou foi o prazo para execução das obras - antes de 30 dias - e o valor da multa por danos morais, que passou de R$ 500 mil para R$ 300 mil.
Situação degradante
A ação do MPT foi proposta em agosto de 2014 e teve como base denúncias de trabalhadores, inspeções feitas pelos peritos do MPT e um relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná (SRTE-PR). Nesse relatório, auditores do trabalho constataram uma situação degradante nas estações. Por não terem banheiros à disposição nas estações, os trabalhadores eram obrigados a usar instalações sanitárias cedidas por terceiros, com higienização inadequada ou mesmo inexistente e sem material para lavagem e enxugo das mãos.
Além disso, não havia passagem coberta do local de trabalho ao “banheiro emprestado”, situação que tende a piorar em dias de chuva. Em alguns casos, os trabalhadores não tinham alternativa que não utilizar terrenos baldios ou a via pública para satisfazer suas necessidades fisiológicas. Foi observado ainda que não havia fornecimento de água potável aos trabalhadores e condições extremas de temperatura frio/calor.
Imbróglio
Em 2015, a Urbs inseriu na tarifa-técnica o valor para a locação de 80 banheiros químicos. E, mesmo com uma média de R$ 34 mil arrecadados todos os meses, as empresas abriram mão desse dinheiro sem fazer a adequação.O sindicato pediu, inclusive, a retirada desses valores e a retenção do que já foi repassado até então. Foi apenas na tarifa técnica de 2017 que esses valores passaram a ser descontados. “Esse valor foi inserido arbitrariamente na tarifa técnica pela gestão anterior. O Setransp já havia solicitado a retirada desse item da planilha de custo e a devolução dos valores repassados, pois entende que alterações no mobiliário urbano são de responsabilidade do poder público”, informou a entidade, em nota.
A Comec informou que não foi notificada sobre a decisão e que não vai se manifestar.
A reportagem segue tentando contato com a Urbs para um posicionamento sobre a decisão divulgada pelo TRT nesta segunda-feira.