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Ministério da Saúde planeja vacinar pessoas com comorbidades em maio.
Ministério da Saúde planeja vacinar pessoas com comorbidades em maio.| Foto: Pedro Ribas/SMCS

A prefeitura de Curitiba ainda não recebeu doses de que precisa para vacinar contra a Covid-19 as pessoas com comorbidades, grávidas e puérperas (mulheres que deram a luz há 45 dias. Mesmo assim, já estão definidos os detalhes de como será o atendimento a esse público estimado em 300 mil pessoas.

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Nesta semana, a Secretaria Municipal de Saúde concluí a imunização dos idosos com a primeira dose e já na sequência deve iniciar a vacinação dos pacientes portadores de enfermidades. A Gazeta do Povo preparou um guia para explicar o passo a passo desse processo.

1 – Identificar a comorbidade

Terá direito à vacina da Covid-19 no grupo prioritário dos portadores de comorbidades pessoas que se enquadram na lista de doenças crônicas do Ministério da Saúde, além de grávidas e puérperas. Confira a lista das enfermidades:

  • Diabetes
  • Pneumopatias crônicas graves (fibrose cística ou pulmonar, displasia pulmonar ou asma grave com uso recorrente de corticoides ou internação prévia por crise asmática, entre outras)
  • Hipertensão arterial em estágio 1 ou 2, com lesão em órgão-alvo
  • Hipertensão arterial em estágio 3
  • Hipertensão arterial resistente, que persiste mesmo que o paciente tome três ou mais tipos diferentes de anti-hipertensivos
  • Hipertensão pulmonar ou cor pulmonale crônico
  • Doenças do coração, como insuficiência cardíaca, cardiopatia hipertensiva, síndrome coronariana crônica, valvopatias, miocardiopatias e arritmias
  • Doenças da aorta ou de outros grandes vasos sanguíneos
  • Cardiopatias congênitas com repercussão
  • Doença cerebrovascular
  • Doença renal crônica
  • Anemia falciforme
  • Síndrome de Down
  • Obesidade mórbida, com IMC igual ou maior que 40
  • Imunossuprimidos, como os transplantados, portadores de HIV, pacientes em tratamento de quimioterapia ou radioterapia contra câncer, entre outros
  • Gestantes e puérperas entre 18 e 59 anos
  • Pessoas com deficiência permanente entre 18 e 59 anos cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

2 – Comprovação da comorbidade

Uma vez identificada a condição de comorbidade, o próximo passo é comprová-la. Os pacientes que já são atendidos pelo SUS não precisarão comprovar a comorbidade, já que a Secretaria de Saúde já tem o prontuário de atendimento.

Já as pessoas com deficiências permanentes cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não precisam de nenhum comprovante. A Fundação de Ação Social (FAS) vai disponibilizar a lista deste público a ser vacinado para as unidades básicas de saúde.

Quem vai precisar comprovar a comorbidade são os pacientes atendidos na rede privada, incluindo os clientes de planos de saúe. Neste caso, é necessária a apresentação de uma declaração preenchida pelo médico que atende a pessoa. O modelo da declaração foi definido entre a Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e a Unimed. O documento já está disponibilizado aos médicos no site do CRM-PR.

Na declaração, o médico vai atestar que já atende o paciente e detalhar qual das comorbidades atende os critérios da vacinação. Os dados devem ser verídicos, sob pena de sanções previstas pelo Código de Ética Médica e pelo Código Penal. O documento precisa ser impresso para que a pessoa apresente no dia da vacinação.

3 – Ordem por idade

Assim como na vacinação dos pacientes idosos, a imunização de quem tem comorbidades vai seguir ordem decrescente de idade, começando com as pessoas com 59 anos e seguindo até contemplar os pacientes com 18 anos de idade. Diferente dos critérios adotados em outras cidades, como Londrina, não há necessidade de cadastro prévio.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, os dias de vacinação para cada faixa etária serão anunciados com antecedência. Basta comparecer ao posto de vacinação no dia da faixa etária com os documentos pessoais e a declaração médica impressa, caso seja paciente da rede privada.

As únicas exceções são as grávidas e puérperas, as mulheres que deram à luz há menos de 45 dias. Estas não precisarão seguir o critério de idade. A confirmação da condição se dará da mesma forma das comorbidades anteriores, com as pacientes da rede particular precisando da declaração médica. A contagem de tempo para estas mães se dará a partir do momento em que for aberta a vacinação.

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