O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta segunda-feira (13), em primeira votação, o complemento na reforma da previdência dos servidores municipais. O texto base foi votado durante a manhã, por 27 votos a 11. Durante a tarde, os vereadores apreciaram quase 30 emendas de plenário, parte delas aceita pela Casa.
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O texto votado complementa a mudança no sistema previdenciário dos servidores de Curitiba. Em outubro passado, a Câmara já havia aprovado novas regras gerais para a aposentadoria no funcionalismo. Agora, o município levou para a aprovação os critérios para a transição das regras, bem como detalhes mais específicos de como funcionarão as aposentadorias a partir daqui.
Em outubro, o município já havia definido regras de idade mínima para a aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 para homens, com redutor de cinco anos para professores). Agora, os vereadores aprovaram novas definições como o tempo mínimo de contribuição: o servidor precisará comprovar 25 anos de contribuição previdenciária, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e os últimos 5 anos no cargo para o qual será concedida a aposentadoria.
Regras para a aposentadoria especial
Ainda ficou estabelecida a aposentadoria especial para os servidores “cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação”. Esses profissionais poderão requerer o benefício aos 60 anos de idade, sem distinção de gênero.
Há regras específicas para a aposentadoria de servidores com deficiência no projeto de lei, que variam conforme o grau de deficiência. Se for grave, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres; para a de tipo moderado, 29 anos e 24 anos; e para a deficiência leve, 33 e 28 anos. Vale, para todos esses casos, a regra complementar dos 10-5 (10 anos no serviço público, 5 no cargo da aposentadoria). No quesito idade, a prefeitura exige 60 anos para homens e 55 para mulheres, independentemente do grau de deficiência.
Regras de transição para quem já é servidor
Além de detalhar como serão concedidos os benefícios daqui em diante, o projeto estabelece regras de transição para quem já era servidor público de Curitiba antes da alteração da Lei Orgânica e deseja se aposentar voluntariamente. A norma oferece um sistema por soma de pontos e outro por “adicional de tempo de contribuição”, também chamado de “pedágio”. Ambos dão opções aos servidores próximos da aposentadoria, com base nos sistemas à escolha, buscarem o benefício.
Na transição por soma de pontos, há uma meta a ser atingida com a soma da idade e do tempo de contribuição. Comparando com a nova regra geral, é exigida uma idade mínima menor dos servidores, de 56 anos para mulheres e 61 para homens. O tempo de contribuição, contudo, sobe para, respectivamente, 30 e 35 anos, dos quais 20 no serviço público. No primeiro ano da regra, a meta é de 88 pontos para mulheres e de 98 pontos para os homens, com redutor de cinco pontos para professores. Depois aumenta um ponto por ano até chegar ao teto de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Na transição por adicional de tempo de contribuição, exige-se as mesmas características de trabalho em relação à soma de pontos, mas as idades são diferentes, de 57 para mulheres e 60 para homens. Nesse modelo, será contabilizado um “período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Lei Complementar, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II [30 de contribuição, 20 de serviço público e 5 no cargo]”, com reflexos no valor do benefício.
Valor do benefício de aposentadoria e contribuição previdenciária
Os servidores que ingressaram após a aprovação da previdência complementar, em 2017, perceberão o correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Aos demais, que já eram servidores públicos naquele ano e não migraram para o CuritibaPrev, será aplicada uma fórmula que computa a média de todas as remunerações, cujo valor corresponderá a 60% do benefício, que será acrescido em 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.
O cálculo muda para servidores com deficiência moderada (média será 70% e o bônus será de 1% a cada doze meses de contribuição) e para os casos de deficiência grave, invalidez e transição por tempo de contribuição (100% da média aritmética simples das remunerações). No caso da aposentadoria compulsória, “os proventos corresponderão ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20, limitado a um inteiro, multiplicado pelo valor apurado na forma prevista no caput e no § 4º, ressalvado o caso de cumprimento de requisitos para aposentadoria que resulte em situação mais favorável”.
A proposição confirma o anunciado na mudança da LOM, que haverá uma mudança na contribuição previdenciária cobrada dos beneficiários, que agora incidirá com a alíquota de 14% sobre todos os pagamentos acima do valor de um salário-mínimo. O percentual será aplicado a partir do que o beneficiário receber acima deste valor.
Uma emenda de plenário, no entanto, estendeu a faixa de aposentados isentos do pagamento de 14% para quem recebe até dois salários-mínimos.
A nova legislação passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022, de acordo com emenda aprovada na sessão.
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