Na compra de qualquer produto com defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a pessoa pode retornar à loja ou a qualquer de suas filiais e, em no máximo 30 dias, o fornecedor deve dar uma solução ao problema. O Ministério Público do Paraná (MP-PR), porém, investigou as práticas de 28 lojas e supermercados (veja abaixo) que atuam na área de eletroeletrônicos e ajuizou ação coletiva de consumo mostrando que todas as empresas citadas estavam criando prazos próprios, mais curtos que a lei, e direcionando os clientes à assistência técnica do fabricante.
Frente a esse cenário, a juíza Vanessa Jamus Marchi, da 9ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar no último dia 26 que determina que as 28 empresas processadas se abstenham de criar prazos e outras regras de garantia daquela prevista no CDC, além de suspenderem a atitude de encaminhar os consumidores que reclamam de problemas dos produtos à assistência técnica. Ainda cabe recurso da decisão.
Como escreve o promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, responsável pelo caso, os fornecedores não podem "definir quem o consumidor deverá buscar para ter atendido seu direito de garantia". E frisa que o objetivo da ação não é que as lojas criem uma central de assistência técnica, mas fazer valer a lei para que "o consumidor possa deixar o produto para sanar um vício tanto no local de venda quanto diretamente na assistência técnica".
Caso as empresas não cumpram a determinação, as lojas processadas estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 5 mil ao dia. Se o consumidor encontrar problemas em outro estabelecimento que não foi citado no processo, ele pode procurar assistência do Procon-PR ou denunciar a loja ao MP-PR.
Veja quais são os estabelecimentos que, segundo a Justiça, mantêm condutas irregulares com relação aos prazos de garantia:
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