Mecanismo
Dilma barrou aumento da declaração por lucro presumido
A presidente Dilma Rousseff também vetou a ampliação do número de empresas que podem optar por uma forma de tributação menos burocrática e que permite o pagamento de um imposto menor: o cálculo a partir do lucro presumido. A maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No sistema de cálculo pelo lucro real, as alíquotas são de 7,6% e 1,65%, respectivamente. Pela lei em vigor, podem escolher o sistema as empresas que faturem até R$ 48 milhões, valor não reajustado desde 2002. A ampliação praticamente dobraria o teto, para R$ 72 milhões anuais.
Todos os setores da economia que foram incluídos, em algum momento, na Lei 12.794 por meio de emendas parlamentares foram vetados, ontem, do plano de desoneração da folha de salários das empresas, pela presidente Dilma Rousseff. Restaram, porém, 42 setores que pagarão de 1% a 2 % do faturamento ao INSS e não mais contribuirão com 20% da folha de pagamento como um todo.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, o principal motivo que levou o governo a vetar a inclusão de mais setores na desoneração é o risco de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que o Legislativo não apontou as fontes de recursos para cobrir a renúncia fiscal dos outros 15 setores sugeridos, estimada em R$ 6,7 bilhões por ano. "A desoneração da folha exige trabalho de avaliação dos setores dentro da economia. Não queremos que a medida se transforme numa punição. Queremos entender a efetividade da medida para cada setor", afirmou. Ele disse que é preciso saber se a medida aumentará o emprego, a formalização, a competitividade sobre os importados e se ampliará capital de giro antes de estendê-la a mais empresas. "Uma medida tributária requer cuidado especial", completou.
Holland disse que a renúncia fiscal com os 42 setores incluídos na desoneração da folha será de R$ 16 bilhões este ano e R$ 19,3 bilhões, em 2014. Os 15 setores vetados teriam um custo adicional, segundo estimativas do Ministério da Fazenda, de R$ 6,7 bilhões anuais na arrecadação do governo federal.
Adesão opcional
Outro veto importante na Lei 12.794 ocorreu no parágrafo que tornava opcional a adesão das empresas na desoneração da folha de pagamentos. A opção, segundo Holland, aumentaria a complexidade do sistema tributário, dificultaria a fiscalização pela Receita Federal e quebraria a espinha-dorsal da medida, que é a migração da tributação sobre a folha de salários para o faturamento das empresas. Os 42 setores beneficiados representam 59% das exportações manufaturadas, 22% das saídas totais da economia, 32% dos empregados com carteira assinada e 24% da massa salarial.
Apesar da sanção ter ocorrido agora, a desoneração para 25 desses setores está valendo desde 1.º de janeiro de 2013, quando foi publicada a Medida Provisória 582, que deu origem à lei.
Para o governo federal, porém, ainda é cedo para relacionar os resultados duvidosos da produção industrial no país a pesquisa mensal do IBGE indicou 2,5% de queda em fevereiro logo após um suspiro de 2,6% positivos em janeiro às novas medidas.
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