A regra para participar do Nota Paraná é simples: basta pedir nota fiscal com CPF e se cadastrar no site. Receber dinheiro de volta, como diz o slogan, é mais complicado. O consumidor só terá direito à devolução de parte do ICMS se a nota que ele solicitou atravessar um emaranhado de exceções, que vão da chamada substituição tributária à inadimplência do varejista.
É por isso que 44% das compras não geraram crédito no primeiro mês do Nota Paraná. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, 16,6 milhões de notas foram registradas em agosto. Dessas, 7,3 milhões resultaram em crédito zero em novembro, quando o governo calculou as devoluções.
Em quase um terço dos casos em que o comprador não recebeu nenhum centavo, a razão foi que o estabelecimento vende muitos produtos sujeitos à substituição tributária. Nesse regime, o ICMS é recolhido pela indústria, no início da cadeia produtiva, o que facilita a fiscalização. Assim, o varejista não recolhe o tributo e o cliente não recebe devolução, embora pague o imposto embutido no preço.
“A substituição tributária afeta bastante a arrecadação no varejo”, diz George Tormin, diretor-geral da Secretaria da Fazenda. O regime alcança um grande número de produtos. Enquanto a arrecadação enquadrada no Nota Paraná somou R$ 127 milhões em agosto, as receitas via substituição tributária chegaram a R$ 511 milhões.
Em 20% das notas “zeradas”, o varejista tinha saldo credor de ICMS – por ter mais comprado que vendido mercadorias naquele mês, por exemplo. Dessa forma, argumenta a Fazenda, não havia o que devolver ao consumidor. Em 19% das situações, não houve recolhimento de ICMS por erro ou inconsistência nas informações prestadas pelas empresas à Receita Estadual.
Algumas redes de lojas, embora recolhendo o imposto corretamente, “esqueceram” de informar qual o valor do tributo referente a cada uma de suas filiais, o que, segundo a Fazenda, impossibilitou o lançamento de créditos para o consumidor. Foi o caso de 18% das notas sem devolução.
Em 6% das notas “zeradas”, o rateio da arrecadação do estabelecimento correspondeu a um crédito de menos de um centavo por nota, o que levou o governo a “arredondar” a devolução para zero. Também há casos em que o varejista não pagou o ICMS devido ou é isento do tributo.
“Resta um universo relativamente restrito de empresas em que você vai lá, compra e vai ter o imposto vinculado à sua compra”, admite Tormin. O próprio diretor-geral lista estabelecimentos em que a devolução é mais provável, entre eles restaurantes com grande circulação de pessoas, lojas de vestuário, calçados, móveis, joalherias e óticas.