A regra para participar do Nota Paraná é simples: basta pedir nota fiscal com CPF e se cadastrar no site. Receber dinheiro de volta, como diz o slogan, é mais complicado. O consumidor só terá direito à devolução de parte do ICMS se a nota que ele solicitou atravessar um emaranhado de exceções, que vão da chamada substituição tributária à inadimplência do varejista.
É por isso que 44% das compras não geraram crédito no primeiro mês do Nota Paraná. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, 16,6 milhões de notas foram registradas em agosto. Dessas, 7,3 milhões resultaram em crédito zero em novembro, quando o governo calculou as devoluções.
Em quase um terço dos casos em que o comprador não recebeu nenhum centavo, a razão foi que o estabelecimento vende muitos produtos sujeitos à substituição tributária. Nesse regime, o ICMS é recolhido pela indústria, no início da cadeia produtiva, o que facilita a fiscalização. Assim, o varejista não recolhe o tributo e o cliente não recebe devolução, embora pague o imposto embutido no preço.
“A substituição tributária afeta bastante a arrecadação no varejo”, diz George Tormin, diretor-geral da Secretaria da Fazenda. O regime alcança um grande número de produtos. Enquanto a arrecadação enquadrada no Nota Paraná somou R$ 127 milhões em agosto, as receitas via substituição tributária chegaram a R$ 511 milhões.
Em 20% das notas “zeradas”, o varejista tinha saldo credor de ICMS – por ter mais comprado que vendido mercadorias naquele mês, por exemplo. Dessa forma, argumenta a Fazenda, não havia o que devolver ao consumidor. Em 19% das situações, não houve recolhimento de ICMS por erro ou inconsistência nas informações prestadas pelas empresas à Receita Estadual.
Algumas redes de lojas, embora recolhendo o imposto corretamente, “esqueceram” de informar qual o valor do tributo referente a cada uma de suas filiais, o que, segundo a Fazenda, impossibilitou o lançamento de créditos para o consumidor. Foi o caso de 18% das notas sem devolução.
Em 6% das notas “zeradas”, o rateio da arrecadação do estabelecimento correspondeu a um crédito de menos de um centavo por nota, o que levou o governo a “arredondar” a devolução para zero. Também há casos em que o varejista não pagou o ICMS devido ou é isento do tributo.
“Resta um universo relativamente restrito de empresas em que você vai lá, compra e vai ter o imposto vinculado à sua compra”, admite Tormin. O próprio diretor-geral lista estabelecimentos em que a devolução é mais provável, entre eles restaurantes com grande circulação de pessoas, lojas de vestuário, calçados, móveis, joalherias e óticas.
7,5%
do valor da compra. É o máximo que alguém receberá de volta em uma compra no Nota Paraná. O programa promete devolver até 30% do ICMS, mas estabeleceu um teto para inibir devoluções elevadas, que, na visão da Fazenda, desvirtuariam o propósito da iniciativa. É por isso que a devolução aos consumidores referente às compras de agosto corresponde a 16% (e não 30%) do ICMS enquadrado no Nota Paraná.
Governo conta com sorteios para manter consumidor engajado
A adesão da população impressionou os responsáveis pelo Nota Paraná. No primeiro mês, quatro milhões de pessoas pediram nota com CPF, marca que São Paulo demorou oito meses a atingir, segundo Márcio Trentin, coordenador de implementação do programa.
Questionado sobre a frustração que muitos consumidores sentiram ao conferir os primeiros créditos, o diretor-geral da Secretaria da Fazenda, George Tormin, diz acreditar que a percepção vai melhorar depois do primeiro sorteio de prêmios, em 8 de dezembro.
“Para não reduzir o interesse, criamos esse sorteio, que é bastante pulverizado. As pessoas verão que vão ganhar mais dinheiro no sorteio que no próprio crédito”, prevê Tormin. Ele ressalta que mesmo as notas com crédito zero rendem cupons “eletrônicos” para participar da premiação. Serão distribuídos 250 mil prêmios por mês, mais de 95% deles no valor de R$ 10.
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