Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda

Se você tem dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br.

As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela e publicadas na Gazeta do Povo.

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A Receita Federal recebeu mais de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013. O volume representa aproximadamente 38,5% do total estimado neste ano (26 milhões). Os contribuintes que ainda não informaram os dados precisam ficar atentos, pois o prazo termina no dia 30 de abril.

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As declarações podem ser enviadas pela internet ou entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento dessas unidades. O programa de computador gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.

Neste ano, pela primeira vez, é possível enviar também as informações por meio tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Mas isso não vale para todos os casos. De acordo com a Receita, não podem usar essa alterantiva, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1.339.

A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento.

As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.

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O valor limite para dedução com gastos com instrução é R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.

O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. "Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça a opção pela declaração completa", diz Adir.

Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de até 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.