Antes de declarar o Imposto de Renda do ano-base 2006, o que poderá ser feito a partir desta quinta-feira, dia 1.º, é bom estudar os erros mais freqüentes que o contribuinte costuma cometer para evitar cair na malha fina da Receita Federal. Para quem espera "se safar" das multas e do atraso no recebimento de possível restituição, bastaria dizer que a cada ano o governo aprimora o cruzamento de dados. E, como o bolso fala mais alto, é bom lembrar que, em caso de infração, a multa é de 75% do imposto devido, subindo para 150% se for comprovada má-fé e a 225% em caso de recusa em apresentar documentos.
A primeira dica é simples mas eficaz: atenção no preenchimento dos campos de dados pessoais obrigatórios. O mesmo vale para o CNPJ das fontes pagadoras, rendimentos e valor do imposto retido na fonte. Isso porque grande parte dos problemas com o fisco vem de erros básicos como inverter valores. Por exemplo: informar na coluna dos rendimentos o valor do IR Fonte ou, no campo do IR Fonte, o do INSS. Sem falar da inversão de algarismos, quando R$ 21.095,00 viram R$ 21.905,00. "Como as informações prestadas pelas fontes pagadoras serão diferentes, é malha fina na certa", alerta o advogado tributarista Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, que enumera os principais cuidados a serem considerados pelo contribuinte.
O total de rendimentos declarado deve ser exato, pois existem "delatores", como a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A Receita Federal é informada do montante da contribuição recolhido por CPF, o que permite determinar a movimentação financeira do contribuinte. Se ela exceder em duas vezes o total dos rendimentos declarados, sejam tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, a intimação é quase certa. Além disso, se o contribuinte cair na malha fina por outras razões, também terá cruzados os dados da sua movimentação financeira com o total dos rendimentos.
Também não se deve omitir rendimentos tributáveis só porque os valores não tiveram retenção de IR. "Dependendo do montante do rendimento, a declaração será retida", avisa Amaral. Isso porque as fontes pagadoras (inclusive as imunes ou isentas, representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; associações e organizações sindicais de empregados e empregadores, cartórios de justiça, condomínios e instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos, entre outras) apresentam a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte para rendimentos acima de R$ 6 mil, mesmo que não tenham sofrido retenção. É o caso de trabalho não assalariado, aluguéis, royalties ou benefícios de previdência privada. "É importante saber que os valores auferidos com previdência privada são informados pelas empresas administradoras", lembra o presidente do IBPT.
No campo de bens e direitos não se pode omitir nada, pois a Receita tem controle sobre todas as transações com veículos novos, imóveis acima de R$ 20 mil, contas-correntes e aplicações financeiras, entre outras. As construtoras e imobiliárias também prestam informações ao governo. Portanto, não funciona um locador "combinar" com o locatário de omitir a existência do imóvel.
Do mesmo modo, se o contribuinte declarar rendimento inferior ao que gasta no cartão de crédito, há grande probabilidade de cair na malha fina, pois são conferidos gastos mensais acima de R$ 5 mil junto às administradoras, avisa Amaral.
A Receita utiliza ainda outras fontes de informação, como gastos efetuados em viagens ao exterior, em embarcações e notícias de grandes compras publicadas na imprensa. Bens e investimentos no exterior ou moeda estrangeira em espécie devem ser incluídos. Para os rendimentos obtidos, existe a seção específica "Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira".
Na hora de requisitar as deduções de imposto com despesas médicas, pensão judicial, despesas com instrução, é bom não apenas digitar com calma o CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica que recebeu o pagamento, mas também checar sua regularidade. Caso seja informado um número de documento que foi cancelado, o contribuinte será intimado. "Se este for o caso, recomendo solicitar ao prestador de serviço a regularização", sugere o tributarista.
Já a prática comum entre profissionais liberais de omitir ganhos com consultas quando não foi entregue recibo pode terminal mal, porque o cheque nominativo é comprovante da despesa realizada. A Receita Federal também tem analisado o montante das despesas médicas declaradas. Se os gastos médicos ultrapassam 15% do total dos rendimentos tributáveis, ela intima o contribuinte a apresentar os recibos ou notas fiscais, além dos laudos e receitas médicas e prova do efetivo pagamento (em cheque ou dinheiro).
No caso de advogados, o fisco tem conhecimento dos rendimentos por meio de alvarás judiciais, requisições de pagamento e honorários recebidos em juízo ou obtidos em causas na Justiça do Trabalho.
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