Aparentemente tímidas, meninas soltam a voz e o rebolado na aula de teatro que ocorre duas vezes por semana na Associação de Promoção à Menina (Apam), em Ponta Grossa, nos Campos Gerais. As aulas começaram em outubro e terminam neste mês.
O projeto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é financiado por um fundo municipal composto, em parte, pelo Imposto de Renda. Até o dia 30 de abril, mais destinações podem ser feitas pelos contribuintes para a execução de ações semelhantes.
Pessoas físicas podem doar até 3% do imposto de renda devido aos fundos dos conselhos municipais ou do conselho estadual, enquanto que pessoas jurídicas podem destinar até 1% do seu imposto. "De qualquer forma o contribuinte vai ter que fazer a destinação deste imposto devido. Repassando para uma entidade ele pode acompanhar melhor a sua aplicação", afirma o delegado-adjunto da Receita Federal em Ponta Grossa, Demétrius de Moura Soares.
No Paraná, todos os anos o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente recebe em média R$ 10 milhões em destinações do Imposto de Renda no fundo estadual. Já há 10 projetos aprovados para o exercício deste ano.
Em Ponta Grossa, o valor médio de R$ 1 milhão reunido por ano no fundo municipal precisa passar por uma peneira para atender as ações do Conselho Municipal. "Procuramos, às vezes, selecionar os projetos de menor valor para poder atender a um número maior de projetos porque o recurso que captamos hoje poderia ser maior", comenta a presidente do Conselho Municipal em Ponta Grossa, irmã Silvonete Aparecida Soares.
A Apam, por exemplo, encerra o projeto de artes neste mês porque o recurso captado era compatível com apenas sete meses da ação. A entidade atende 200 meninas de famílias carentes em contraturno escolar.
Parceria
Apesar da divulgação da possibilidade estar aquém da demanda das entidades, há algumas iniciativas em conjunto no estado. É o caso do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, que fez uma parceria com o Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba, para distribuir uma cartilha que ensina passo a passo como fazer a declaração com a destinação para a entidade.
Além da área da infância, o contribuinte pode optar por destinar parte do seu imposto para outros dois setores: até 1% para projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e até 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. Nestes dois casos, a destinação precisa ser feita no decorrer do ano e não no momento da declaração.