A partir deste domingo, 01 de julho, as regras para fazer portabilidade de conta-salário ficam mais simples. Entra em vigor a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que permite que o trabalhador possa receber também por meio de instituições não bancárias, como bancos de investimentos e fintechs, e para contas digitais e de pagamento, não apenas contas de depósito.
À época da decisão, o Banco Central declarou que as alterações tinham como objetivo ampliar as opções à disposição dos clientes, propiciar maior comodidade ao beneficiário e estimular a maior concorrência entre as instituições.
Com as novas regras, os clientes não precisam mais ir pessoalmente solicitar o serviço ao banco em que mantêm a conta-salário, que é determinado pelo empregador, a exemplo do que já acontece nos serviços de telefonia móvel.
Todo o processo pode ser feito diretamente com a instituição destino, e a originária deve acatar a decisão do cliente obrigatoriamente em um prazo de até cinco dias úteis. Cabe ao beneficiário, no entanto, comunicar a portabilidade ao banco onde o salário é originalmente depositado. A portabilidade já era gratuita antes da resolução.
No início do mês, o Banco Original foi um dos primeiros a lançar campanha publicitária para chamar atenção do público para o assunto, com o tema “Liberdade de Escolha”. O banco de contas digitais anunciou benefícios para os clientes que optarem por levar suas contas para lá, com pacote que inclui isenção de tarifas da conta corrente e da anuidade do cartão de crédito e descontos nos juros do cheque especial e do crédito pessoal.
A solicitação é feita pelo internet banking ou aplicativo (disponível para iOS e Android) da instituição e pede apenas três informações, após aberta a conta digital: o nome da empresa, o CNPJ e o banco da sua conta-salário.
Em reportagem do Valor, Nubank, que lançou em 2017 a NuConta, revelou que a portabilidade era uma solicitação recorrente dos clientes, e que espera que o maior fluxo de pedidos venha da própria base de usuários. A NuConta tem cerca de 1,5 milhões de contas cadastradas. Não há, por enquanto, uma oferta específica para quem fizer portabilidade.
O Banco Inter é outra opção para quem quiser migrar sua conta-salário. Para solicitar, o cliente deve informar, no internet banking ou no aplicativo, o CNPJ e razão sozial da empresa onde trabalha e o nome do banco onde recebe. A conta digital da instituição possuem tarifa zero e o cartão não possui anuidade. “O novo processo vai trazer mais transparência e controle para o cliente escolher onde receber seu salário e realizar a transferência sem obstáculos e de forma simples, e dará oportunidade igual a todos os bancos, aumentando a competitividade do setor”, destaca João Vitor Menin, presidente do Banco Inter.
Conta salário e conta de pagamento
A conta-salário é aberta por iniciativa e solicitação dos empregadores, em nome do empregado, para efetuar os pagamentos dos vencimentos. Apenas o empregador pode fazer o depósito. O trabalhador deve ficar atento ao que tem direito com este tipo de conta: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e duas de extrato por mês, como informa o BC.
Já a conta de pagamento é destinada ao registro de transações de pagamento, como transferências de recursos, pagamentos de contas e realização de compras feitas por meio de cartão, celular ou internet. Ela pode ser pré-paga, ou seja, o cliente faz um aporte inicial de valores para que sejam realizadas as transações, ou pós-pagas, quando os pagamentos são liquidados posteriormente em data pré-fixada, como nos cartões de crédito.