Bate-papo
Participe nesta segunda-feira de um bate-papo com o supervisor regional do IR, Vergilio Concetta, e com o supervisor do IR da Delegacia da Receita Federal em Curitiba, Luiz Omar Setubal Gabardo. O chat acontece no site da Gazeta do Povo a partir das 14h. Envie já a sua pergunta para ir@gazetadopovo.com.br.
Serviço
Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br.
As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.
Tira-Dúvidas
Tenho que declarar as parcelas do seguro-desemprego que recebi no ano passado? (KF)
Sim. Todos os rendimentos do contribuinte, tributáveis ou não, devem ser declarados.
Contribuo mensalmente com o orçamento dos meus pais. Tenho transferência programada para a conta deles, no valor de R$ 1 mil. Preciso declarar esse valor no imposto de renda? Se sim, como devo fazê-lo? (TB)
Informe o valor total das transferências para os pais no campo "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados".
A primeira vez que o contribuinte se depara com Leão provoca um frio na barriga. Do ponto de vista das finanças pessoais, equivale a algo como a entrada definitiva no mundo adulto.
Realizar a primeira declaração de Imposto de Renda é uma tarefa que parece quase impossível, e as dúvidas são inevitáveis. Há quem tente fazer sozinho e se dá bem, outros que cometem erros e caem na malha fina, e ainda aqueles que pedem socorro a familiares e especialistas.
Os deslizes cometidos na estreia, porém, não são exclusividade dos novatos todo cuidado é pouco para não cair nas garras do Leão.
O engenheiro Fernando Formagini, 26 anos, fez a sua primeira declaração em 2011. Baixou o programa e foi seguindo os passos. "Tudo aquilo me pareceu tão complexo, apesar de a minha declaração ser simples", lembra. Ele preencheu o que precisava e enviou o documento à Receita Federal. A surpresa veio mais tarde: caiu na malha fina. "O meu erro foi simples, mas mortal. Eu usei o programa do ano errado. Por isso, os valores que declarei não bateram com o que a minha empresa tinha pagado. Esse errinho bobo não foi perdoado, até agora estou enrolado", ressalta.
Com medo de errar, a analista de comunicação Lediane Filus, 23 anos, pede ajuda a um amigo contador para fazer a declaração. Ela fez sua primeira declaração no ano passado, já com a ajuda do especialista, apesar de usar o modelo simplificado, pois não tem bens em seu nome. "Prefiro pedir a um profissional da área para fazer porque, como não tenho muito conhecimento sobre os detalhes da declaração, tenho receio de errar na hora de preencher e acabar tendo problemas no futuro", diz.
O servidor público Guilherme Soares Schulz de Carvalho, 24 anos, fez sua primeira declaração no ano passado. Declarou apenas com a ajuda do manual da Receita, observado sempre que surgia alguma dúvida. Com a sua estreia no Imposto de Renda, aprendeu que, quanto antes entregar a declaração, melhor: "Não vou deixar para a última hora, porque se notar algum erro, há mais chance de solucionar a tempo".
OrientaçõesConfira dicas dos especialistas para a primeira declaração e as demais:
>> Conheça os limites de renda para isenção e a alíquota para cada faixa de renda.
>> Guarde, por pelo menos cinco anos, todos os comprovantes -- do empregador, do banco e recibos de despesa com plano de saúde e educação.
>> Preste atenção à data do programa. Ano-base é aquele ao qual as informações se referem. Neste ano, apesar de o programa ser de 2013, os dados são de 2012.
>> Analise se é melhor fazer a declaração simplificada ou completa. O próprio programa informa a melhor opção para o contribuinte.
>> Cuidado para não omitir rendimentos e não confundir pessoa física com pessoa jurídica na hora de declarar a procedência da renda.
>> Não coloque mais dependentes do que você realmente tem.
>> Não é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda caso o contribuinte esteja na faixa de isento. Se a pessoa pretende viajar para países em que é preciso comprovar renda, pode fazer a declaração como um documento para o trâmite burocrático.
>> Quem recebe uma doação deve declará-la como rendimento isento e não tributável, no item transferências patrimoniais.
>> Revise as informações antes de enviá-las. Se tiver alguma dúvida, consulte o manual de perguntas e respostas da Receita Federal.
Fonte: Maria Do Carmo Godoy Ehlke, coordenadora do projeto Amansando o Leão, da FAE Centro Universitário; e Flávia Côelho Leite, gerente sênior da área de Human Capital da Ernst & Young Terco
58 dias para o fim do prazo de envio da declaração
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