Depois dos esforços para que o Banco Central (BC) revisse a regulamentação das tarifas bancárias, que resultaram na padronização de taxas e no cancelamento da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), o Ministério Público Federal (MPF) está agora de olho na cobrança da taxa de renovação de cadastro considerada abusiva pela instituição e também por entidades de defesa do consumidor em todo o país. O MPF tem feito reuniões extrajudiciais com representantes do Banco Central, e espera que, em breve, a questão se resolva de forma "amigável".
"A taxa de renovação está num patamar elevadíssimo, e nós entendemos que não há fundamento para isso", diz a procuradora Valquíria Quixadá, que está coordenando as reuniões com os representantes do BC. O trabalho extrajudicial tem sido feito com base em uma coleta de informações realizada pelos Ministérios Públicos de todo o país, que têm encaminhado a demanda ao MPF. "O trabalho extrajudicial é uma forma de melhor resolver o problema, e que funciona quando a autoridade tem vontade política para isso."
A taxa de renovação atualmente é cobrada a cada seis meses. Entre os principais bancos brasileiros, ela custa de R$ 25 a R$ 48, mas dependendo da instituição pode chegar a R$ 150, como no banco Cruzeiro do Sul. A cobrança tem sido alvo de críticas constantes desde a edição do regulamento do BC em abril de 2008, que previu maior transparência ao padronizar as tarifas bancárias, mas trouxe como efeito colateral o aumento de algumas cobranças. O principal questionamento é não haver uma definição clara dos critérios para a imposição da taxa de renovação.
A coordenadora institucional da Associação de Defesa do Consumidor Proteste, Maria Inês Dolci, afirma que a taxa afronta o consumidor. Ainda que o Banco Central tenha circulado a portaria 3.349, definindo que a cobrança só pode ser feita quando houver prestação de serviço, Dolci avalia que a definição de "serviço" no documento é vaga. "Nesse caso, nós não temos certeza de que há essa prestação. Se houver, a que ela se refere? A cobrança só pode ser feita quando houver efetivamente o serviço, e não por simples decurso de prazo", diz. Um consumidor que tenha uma conta pouco movimentada e que não contratou crédito é um bom exemplo que carateriza a cobrança como abusiva.
Já o assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, adiciona que a renovação de cadastro é uma necessidade do banco, e não do consumidor. "O consumidor não contrata esse serviço porque não precisa desse serviço; quem precisa ter um cadastro atualizado é o próprio banco", diz. Diegues também diz acreditar que, em boa parte dos casos, não existe alteração nos dados cadastrais do cliente que justifique uma cobrança a cada seis meses. "Não temos uma demonstração inequívoca de que essa atualização é, de fato, necessária; não sabemos nem se é realmente feita, o que também caracteriza abusividade e falta de transparência", completou.
Enquanto a Proteste diz ter informado o BC sobre essa cobrança e pedido sua fiscalização, ainda sem retorno, o Idec tem criticado publicamente a estratégia tomada pelos bancos após a Portaria 3.349.
Avanços
A nova bandeira levantada contra os bancos mostra que ainda há muito o que melhorar na relação com o consumidor, mas a procuradora Valquíria Quixadá lembra que a batalha pela transparência já avançou muito, especialmente depois das resoluções que padronizaram as tarifas fruto de trabalho do MPF, de acordo com ela. "Uma coisa grave é que não tinha uma definição do que é o serviço que eles cobram, são coisas em que a gente não via fundamento. Não tinha o menor sentido, nem lógica, muito menos lógica jurídica. Agora, ao menos, dá pra comparar, porque as taxas estão padronizadas. O consumidor já tem a chance de ver o que está sendo cobrado", diz. O que sobrou são as cobranças de renovação de cadastro e taxa de cadastro, que segundo ela "serão discutidas logo, logo."