Uma divergência nas interpretações da Receita Federal e do Supremo Tribunal de Justiça com relação ao abono pecuniário pode confundir os contribuintes na hora de preencher a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entendimento da Receita, o rendimento por meio da venda de um terço das férias é uma verba tributável. Já a jurisprudência, entende que o abono é uma forma de indenização, portanto, isento de Imposto de Renda.
Apesar da diferença no entendimento, o delegado regional da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Concetta, explica que pela regulamentação do órgão o valor deve constar como tributável na declaração. Caso contrário, o contribuinte está sujeito a cair na malha fina. "A venda de parte das férias só não é tributada por ocasião de recisão de contrato ou aposentadoria", explica. "Quando se trata de isenção, a Receita interpreta de forma literal a legislação." O delegado admite, no entanto, que o contruinte pode recorrer para reverter a situção. "A Justiça sim pode analisar a regulamentação e estender a isenção a todo período de trabalho."
Foi esse o caminho encontrado pelo bancário aposentado Humberto Osvaldo Schwartz para recuperar o imposto pago pela venda de parte das férias ao longo de dez anos. "Eu costumava vender dez dias para ganhar um dinheiro extra e colocar as contas em dia", lembra. O aposentado entrou na Justiça em 2003 e recebeu o valor referente ao assunto no fim do ano passado. "Soube por amigos que tinha essa possibilidade de rever o dinheiro e procurei um advogado para iniciar a ação."
Segundo a advogada tributarista Sabrina Naschenweng, qualquer trabalhador que tenha vendido parte das suas férias pode solicitar judicialmente a restituição do imposto retido na fonte nos últimos dez anos e também a suspensão do desconto sobre os valores futuros. "Os tribunais superiores pacificaram o assunto, não havendo qualquer risco de perder a ação, já que entendem que o abono tem natureza indenizatória e, por isso, isento do imposto ", diz. O tempo médio da ação, de acordo com a advogada, varia conforme o valor a ser restituído. Se a restituição for superior a 60 salários mínimos, o processo leva, em média, dois anos e meio. "Para quantias inferiores, o prazo é mais curto: de um ano a um ano e meio."