A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) defendeu, em nota distribuída hoje, que a desoneração de PIS e Cofins nas negociações de carnes bovina, de aves e de suínos se estenda a toda a cadeia e não somente aos frigoríficos. Segundo o presidente da associação, Sussumu Honda, no comunicado, a suspensão da cobrança do PIS e Cofins devido pelos frigoríficos, determinada nas leis 12.058/09 e 12.350/10, onerou o varejo e contribuiu para o aumento dos preços dos produtos ao consumidor.

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"Acreditamos que somente uma medida como essa faça retornar o equilíbrio em toda a cadeia, diminuindo o impacto dos aumentos de preços no bolso do consumidor", afirmou Honda. No caso da carne bovina, segundo ele, desde que a Lei 12.058/09 foi aprovada, em outubro de 2009, o varejo vem arcando sozinho com um aumento no custo tributário de 6,12% sobre a comercialização desses produtos.

"Antes, os supermercados tinham direito a um crédito de 9,25%. Depois da lei, passaram a contar apenas com um crédito presumido de 3,7% para abater do valor de compra", explicou Honda. Ele ressalta que, diferentemente da expectativa do governo, não houve redução dos preços praticados pelos frigoríficos, que alegaram ser afetados negativamente pelo aumento nos custos de produção, por conta da alta do boi e de insumos. O presidente da Abras ainda disse que os supermercados não repassaram totalmente os aumentos praticados pelo setor produtivo, de 48%, segundo a associação. "O Índice Nacional de Vendas da Abras apurou que o preço da carne oferecido ao consumidor no varejo teve alta acumulada de 34,9% no ano passado", informou a Abras.

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Com relação às carnes de aves e de suínos, Honda afirmou que, com a aprovação da Lei 12.350/10, em dezembro de 2010, o custo dessas carnes se elevou em 8,97%, já que o crédito de 9,25% a que o supermercado tinha direito foi reduzido a 1,11%. "Com a alta do preço da carne bovina, naturalmente a dona de casa busca outras alternativas. Essa nova lei tirou essa opção", declarou. "Os pequenos mercados e açougues estão enquadrados em outros sistemas tributários, como o Simples, portanto ficam fora dessa regra. Diferentemente dos supermercados, que estão sujeitos à sistemática não-cumulativa e abastecem a grande maioria do mercado nacional. Isso gera um desequilíbrio na concorrência", completou.