Para garantir o apoio necessário à aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária no Senado, o relator da matéria, Eduardo Braga (MDB-AM), ampliou ainda mais a lista de setores beneficiados com redução de alíquota no novo sistema de impostos.
O texto final da PEC, que ainda voltará a ser analisado pela Câmara dos Deputados, traz uma lista de atividades econômicas que poderão ter alíquota reduzida em 30%, 60% ou 100%, além de situações especiais de crédito fiscal e regimes diferenciados de tributação.
Já durante a discussão em plenário, o senador acatou emendas que incluíram o setor de eventos entre os beneficiados com desconto de 60% nos tributos e operações com microgeração e minigeração de energia, o que inclui painéis solares, na lista de regimes diferenciados de tributação.
A base da proposta é a adoção de um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de um Imposto Seletivo (IS). Ficam extintos ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI.
No texto final, ficou mantido um dispositivo incluído por Braga que cria uma trava para impedir o aumento da carga tributária. Mas como esse teto diz respeito à arrecadação total, a redução de impostos para determinados setores deve implicar no aumento para aqueles que não enquadrados na lista de beneficiados.
Até agora o governo projeta uma alíquota padrão, somando IBS e CBS, de até 27,5%, o que colocaria o IVA brasileiro como o mais elevado entre os 174 países que adotam o modelo de tributação. Nas projeções de analistas independentes, no entanto, o imposto pode ser ainda maior. O economista-chefe da Warren Rena e ex-secretário da Fazenda de São Paulo, Felipe Salto, por exemplo, calcula que o patamar pode chegar a 33,5%.
Conforme a PEC, terão desconto de 60% na alíquota dos novos impostos:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos (inclui composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo);
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- alimentos destinados ao consumo humano (inclui sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes);
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Fora esses setores, a PEC prevê dois tipos distintos de cesta básica: uma mais restrita, cujos produtos terão zeradas as alíquotas do IBS e da CBS, e outra estendida a outros alimentos, sobre os quais haverá uma redução de 60% nos impostos. Os itens que constarão de cada um dos pacotes de produtos serão definidos por meio de lei complementar.
O texto ainda prevê hipóteses de isenção, ou redução de 100% da alíquota em casos específicos, que serão regulamentados por lei complementar, nos seguintes setores:
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- produtos hortícolas, frutas e ovos;
- aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como por entidades de assistência social;
- serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICTs) sem fins lucrativos.
- automóveis quando adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista ou por motoristas profissionais que destinem sua utilização à categoria de aluguel (táxi);
- atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Haverá possibilidade de redução em 100% da alíquota da CBS ainda para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Produtores rurais que tiverem receita anual inferior a R$ 3,6 milhões também não precisarão recolher CBS e IBS. Segundo a PEC, eles “poderão optar por ser contribuintes dos tributos”.
Além disso, terão redução de 30% na alíquota prestadores de serviço “de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidas a fiscalização por conselho profissional”. Entram nessa categoria profissionais liberais como médicos, advogados, contadores e engenheiros, por exemplo.
A reforma ainda prevê situações em que podem ser concedidos créditos tributários, o que também acarreta renúncia fiscal e pode gerar elevação da alíquota padrão. Poderão receber créditos contribuintes adquirentes de:
- bens e serviços de produtor rural pessoa física ou jurídica que não opte por ser contribuinte;
- serviços de transportador autônomo de carga pessoa física que não seja contribuinte do imposto;
- resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular.
- Bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda.
Também fica prorrogada até 2032 os benefícios fiscais concedidos ao setor automotivo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e que se encerrariam em 2025. Pelo texto, os benefícios serão transformados em crédito presumido de CBS nos casos de produção de carros elétricos ou híbridos ou de partes de peças destinadas a esse tipo de veículo.
Valerão para os novos tributos também as imunidades previstas na Constituição – ou seja, fica vedado à União, estados e municípios recolher impostos de:
- entidades religiosas, templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
- partidos políticos, inclusive suas fundações;
- entidades sindicais de trabalhadores, de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
- livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; e
- fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Há ainda setores que terão regimes específicos de tributação, que em alguns casos também podem ter alíquota ou base de cálculo reduzidos, a serem definidos em lei complementar:
- combustíveis e lubrificantes;
- serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
- sociedades cooperativas;
- serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e turismo, bares e restaurantes e aviação regional;
- operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados;
- serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
- operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
- bens e serviços que promovam a economia circular visando à sustentabilidade no uso de recursos naturais; e
- operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.
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