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guerra fiscal

Ação contra Paraná não terá liminar

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona os incentivos fiscais à importação concedidos pelo Paraná não será julgada tão cedo. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator da Adin, absteve-se de conceder liminar favorável ou contrária à ação, protocolada na quarta-feira pela Força Sindical. Com isso, a Adin será julgada diretamente pelo colegiado dos ministros, que poderá decidi-la definitivamente.

Levando em conta "a relevância da matéria", Barbosa adotou rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que trata do processo e julgamento de Adins. Dessa forma, as autoridades requeridas – a Assembleia Le­­gislativa e o governador do Paraná – têm prazo de dez dias para se manifestar. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias cada um para emitir pareceres sobre o caso, que só então poderá ser levado ao pleno do STF.

Também protocolada na quarta-feira, a Adin contra Santa Ca­­tarina – estado que oferece benefícios fiscais idênticos aos do Pa­­raná – foi distribuída ao ministro Celso de Mello. Até o fechamento desta edição, ele não havia decidido sobre o andamento do processo.

Disparada

A Força Sindical afirma que os benefícios concedidos por Paraná e Santa Catarina – que reduziram a tributação sobre as importações – são ilegais, pois não foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda. O próprio secretário paranaense, Heron Arzua, admitiu em entrevista à Gazeta do Povo que os incentivos são mesmo inconstitucionais, e que foram adotados apenas como reação à lei catarinense, que estaria fazendo empresas do Paraná migrarem para o estado vizinho.

No momento, a central sindical questiona apenas os incentivos à importação de aço, alegando que eles prejudicam a indústria e os empregos brasileiros. Números da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do governo federal mostram que os benefícios, que existem há cerca de cinco anos, tiveram efeito visível sobre as compras de ferro e aço do Paraná e de Santa Catarina. Elas crescem acima da média nacional – no caso catarinense, a expansão é impressionante.

Apenas nos últimos três anos, o valor importado por Santa Catarina multiplicou-se por sete, enquanto que as compras do Brasil todo "apenas" duplicaram. O estado, que em 2007 respondia por 5% das importações brasileiras de ferro e aço, hoje responde por 15% das compras. E passou a ser o segundo maior importador desses produtos, atrás apenas de São Paulo – que, no mesmo intervalo, viu sua participação nas compras brasileiras recuar de 45% para 28%.

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