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Informação privilegiada

Ação de indenização no caso Ipiranga é inédita no país

Rio de Janeiro – A ação judicial conjunta do Ministério Público Federal e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra investidores que, supostamente, especularam na Bolsa usando informação sigilosa sobre a venda de companhias abertas é inédita no país.

O bloqueio do dinheiro que a Bovespa depositaria ontem nas contas de dois investidores – um fundo estrangeiro e uma pessoa física, não identificados – é o primeiro passo para uma ação civil pública de indenização por perdas no mercado de capitais, também pioneira, a ser proposta pelo Ministério Público Federal.

Foram bloqueados R$ 3,3 milhões entre lucros e investimentos do fundo estrangeiro. Caso a operação tivesse sido concluída, ele teria lucrado 40%. Foram bloqueados também R$ 970 mil em ativos do investidor pessoa física, que teria lucrado 69%. Eles compraram as ações na sexta-feira e as revenderam na segunda. Como a liquidação financeira se dá após três dias úteis, eles receberiam o pagamento pela venda das ações ontem.

Segundo o procurador regional federal Sady Torres Filho, da 5.ª Região (Nordeste), a ação pretende ressarcir os investidores que venderam ações sem saber da venda iminente da Ipiranga. O Ministério Público vai se basear numa lei de 1989 para cobrar a indenização. Segundo o procurador, na ação civil pública o pedido de reparo é genérico, e os vendedores que se sentiram lesados terão que ingressar na mesma ação para serem indenizados.

A liminar concedida na quarta à noite pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que bloqueou ganhos de dois investidores suspeitos de uso de informação privilegiada, tem validade por 30 dias e, nesse prazo, os procuradores terão de entrar com a ação civil pública de indenização.

O bloqueio determinado pela Justiça tem por objetivo garantir o pagamento das eventuais indenizações, principalmente as que seriam devidas pelo investidor estrangeiro, afirmou o procurador.

Segundo Torres Filho, o receio da CVM e do Ministério Público é que o especulador seja um fundo de investimentos registrado em um paraíso fiscal, o que impossibilitaria a identificação dos cotistas. A liminar que determinou o bloqueio do dinheiro é passível de recurso.

Segundo Costa e Silva, se a investigação da CVM comprovar que houve uso de informação não divulgada para ganho em Bolsa, os responsáveis serão processados por crime contra o mercado de capitais, sob a acusação de uso indevido de informação privilegiada, com base na lei 10.303/2001, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa de até três vezes o valor do lucro ilícito.

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