Depois de uma semana analisando a ação coletiva do Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra a TIM, a Justiça do Estado anunciou ontem a decisão de passar o caso para a Justiça Federal. A juíza substituta da 11ª Vara Cível Patrícia de Fúcio Lages de Lima determinou que o caso compete à Justiça Federal por tratar de intervenções ao trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma autarquia federal.
O MP pedia para que a justiça estadual suspendesse a venda de novos chips da operadora e que a empresa indenizasse todos os clientes que foram prejudicados com as quedas das ligações do plano Infinity, que de acordo com um relatório da Anatel, eram feitas propositalmente. Na decisão, a juíza alega que a Anatel pode estudar a aplicação de penas à TIM, além de simplesmente participar da ação fornecendo dados de qualidade dos serviços, e que, por envolver a agência, a justiça local deve passar o caso para a esfera federal.
O Ministério Público vai recorrer à decisão para que a ação continue correndo no TJ. Em nota, o promotor Maximiliano Ribeiro Deliberador argumenta que a decisão da juíza fere uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que compete tribunal local o julgamento do caso contra a TIM. "Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia", afirma. Ele explica que a decisão da juíza faria sentido se o caso fosse contra a Anatel, mas que, no entanto, todos os pedidos de suspensão e indenização são contra a TIM.
Em sua decisão, no entanto, a juíza justifica que outras decisões semelhantes envolvendo empresas públicas e autarquias da União também saíram da esfera estadual para a federal. "Este é o entendimento que vem sendo adotado pelos tribunais", relembra, ao citar uma ação ajuizada pelo MP contra o Ibama que também mudou de esfera.
Ação paralela
Uma medida da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná semelhante a do Ministério Público já corre, paralelamente, na Justiça Federal. A ação foi protocolada no mesmo dia que o pedido do MP, na semana passada, mas ainda não houve qualquer decisão por parte do juiz responsável pelo caso.
"Na nossa ação, responsabilizamos a TIM e a Anatel. A agência já sabia das irregularidades da operadora e não cumpriu o seu papel de regular o serviço da empresa. As duas são responsáveis", explica o presidente da comissão, deputado Leonaldo Paranhos (PSC). No entanto, por se tratar de uma autarquia, seria necessário o envolvimento do Ministério Público Federal na ação para que fossem pedidas punições à agência.
De acordo com o departamento jurídico da comissão, existe a possibilidade de que as duas ações contra a TIM sejam unificadas na Justiça Federal.
Polêmica chega à regulamentação das antenas
Ontem a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná se reuniu com o Procon e o Ministério Público estadual para formular uma proposta de que a regulamentação da instalação de antenas de telefonia móvel passe a ser de competência estadual. Atualmente, são os municípios que determinam as leis para construção das Estações Rádio-Base (ERB), como são chamadas as antenas.
Segundo o presidente da comissão, deputado Leonaldo Paranhos (PSC), a diferença de normas de cidade para cidade é usada como argumento para que as operadoras instalem menos ERBs do que necessário. "A culpa é das operadoras que venderam mais planos do que tinham capacidade de suportar. Queremos que as empresas não tenham desculpa para justificar a falta de estrutura", afirma.
Atualmente, são 3,4 mil antenas em todo o estado para um total de 13 milhões de celulares. Cada EBR, em média, precisa operar cerca de 4 mil usuários. Nos Estados Unidos, a média é de mil assinantes por antena e no Japão a proporção fica em 400 usuários por estação.
A TIM, operadora com maior número de linhas no estado, tem 931 antenas. A empresa informou que entende que a discussão é positiva e que "muitos de seus projetos de expansão acabam atrasados em virtude de legislações municipais restritivas".
Para Procon, agência propõe paliativos
O anúncio de que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai proibir as operadoras de cobrarem por novas chamadas para um mesmo número se a ligação cair é visto com bons olhos, mas é visto pelos órgãos de defesa do consumidor como insuficientes. A proposta é dar dois minutos para que as pessoas refaçam suas ligações sempre que houver uma queda, independentemente do motivo. Durante esse período, as operadoras não poderão cobrar pela nova chamada.
Para Cláudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, o problema vai além da cobrança das chamadas. "O que está em jogo é a qualidade do serviço. O ideal é que a Anatel cobre que as operadoras prestem um serviço de maior qualidade ao invés de somente regular sobre a queda das chamadas", explica.
Ela explica que, mesmo com a determinação, se mantém a orientação para os consumidores que se sentem prejudicados com a dupla cobrança. Neste caso, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar o relatório de chamadas. A empresa é obrigada a fornecer o histórico dos últimos três meses. "Se constar que existem várias chamadas para um mesmo número em um curtíssimo espaço de tempo, é um indicativo de que as ligações caíram e o usuário pode pedir o reembolso", afirma.