Na próxima sexta-feira, dia 1º de março, cerca de 26 milhões de contribuintes começam a entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda (IR) deste ano sobre os ganhos obtidos em 2012. Mais uma vez, a Receita fez pequenos ajustes no programa da declaração. Como nos anos anteriores, o objetivo é facilitar o preenchimento e fechar eventuais brechas para evitar a sonegação. Uma das novidades do programa deste ano facilitará a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc.
As informações sobre esses pagamentos poderão ser importadas da declaração do ano anterior, como já era feito com as informações sobre o contribuinte e seus bens e direitos.
Ao abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer importar os dados da de 2012, que tipo de declaração quer fazer e quais pagamentos quer importar. Cada pagamento feito em 2012 tem uma janela. Daquelas que o contribuinte indicar, o programa importará o nome e o CNPJ/CPF do beneficiário. Assim, bastará preencher o valor pago no ano passado.
Outra novidade é que os contribuintes terão de detalhar as doações feitas e os rendimentos isentos recebidos no ano anterior. Até a declaração entregue em 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e as doações em ficha única, denominada "Pagamentos e doações efetuados".
A partir deste ano, haverá duas fichas: uma específica para doações e outra para pagamentos efetuados. Dois novos códigos passam a integrar a relação de doações que podem ser abatidas. São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de incentivo ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e ao Pronon (oncologia).O programa deste ano terá 25 linhas na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" (até a declaração de 2012, eram apenas 16).
A linha 10, que era usada para informar transferências patrimoniais (doações heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar), foi dividida em duas. A 10 ficará apenas para doações e heranças, enquanto a 17 será usada para informar meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar.
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