A partir de hoje o brasileiro que recebeu mais de R$ 17.215,08 no ano passado precisa fazer a sua declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2010). O acerto de contas com o Fisco deve ser feito até 30 de abril por cerca de 24 milhões de brasileiros.
O preenchimento e envio dos dados segue praticamente o mesmo formato dos anos anteriores. A principal mudança, no entanto, diz respeito à obrigatoriedade da prestação de contas. A partir deste ano, terá que entregar a declaração quem tem patrimônio superior a R$ 300 mil antes o limite era de R$ 80 mil. Também não sãomais obrigados a declarar os titulares e sócios de empresas, caso eles não se enquadrem em outros critérios. Com a mudança, a Receita estima que cerca de 5 milhões de brasileiros tenham ficado desobrigados do envio do documento. Também precisam declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil, receita bruta acima de R$ 86.075,40 em atividades rurais, ou ainda, quem obteve ganho na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores.
"A opção por continuar declarando, para quem ficou de fora dos critérios, é individual. Cada caso é um caso e a própria pessoa quem deve decidir", diz a coordenadora do Imposto de Renda no Paraná e em Santa Catarina, Cláudia do Nascimento Thomaz. Embora o prazo para envio dos dados seja longo, Cláudia recomenda que o contribuinte não deixe para enviar os dados nos últimos dias, para evitar problemas.
Software
O programa gerador do IRPF já está disponível para download no site da Receita Federal. Neste ano, a interface do programa sofreu algumas modificações para ficar mais amigável para o usuário. As deduções de despesas com saúde continuam ilimitadas, e os gastos com educação e dependentes ganharam novos tetos R$ 2.708,94 e R$ 1.739,40, respectivamente. Os campos para informação de pensão alimentícia também mudaram, e pedem mais detalhamento.
Entrega
A declaração pode ser enviada pela internet, até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de abril, usando o programa de transmissão Receitanet. Outra opção é entregar em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O contribuinte pode ainda preencher o formulário de papel e entregar nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios.
Multa
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal estará sujeito a uma multa de pelo menos R$ 165,74. O valor é de 1% ao mês (ou fração do atraso), limitado a 20% do imposto devido. Para quem tem imposto a restituir, fica valendo o valor mínimo.Pagamento
No dia 30 de abril termina também o prazo para o pagamento da primeira parcela do imposto devido. O saldo do IR pode ser pago em até oito parcelas, com valor mínimo de R$ 50 ou seja, o imposto com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em parcela única no último dia de abril. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês. Os valores serão acrescidos de juros equivalentes à taxa básica (Selic) e de 1% no mês do pagamento.