Os acionistas do banco Cruzeiro do Sul, liquidado nesta sexta-feira (14) pelo Banco Central (BC), podem ter prejuízo de R$ 337 milhões – valor total de mercado no fechamento na quinta (13) na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Isso porque o recebimento de créditos na massa falida obedece à Lei de Falências, que considera os acionistas "sócios", e como tal são os últimos na fila de recebimentos.

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De acordo com a legislação que rege as normas do BC, a prioridade de recebimento é para os créditos de ordem trabalhista, limitados a 150 salários mínimos por pessoa (R$ 93,3 mil atuais), bem como os correntistas com aval do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até R$ 70 mil. O que ultrapassar esse limite fica para quitação no processo de liquidação, se houver ativo suficiente.

A cobertura do FGC atinge principalmente os depósitos em caderneta de poupança e as aplicações em letras de crédito imobiliário, letras hipotecárias e letras de câmbio. O limite de R$ 70 mil é por Cadastro da Pessoa Física (CPF) ou por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e no caso de conta conjunta também só conta uma vez. Na compra de título emitido pelo próprio banco, com garantia do FGC, o limite sobe para R$ 20 milhões.

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Antes dos acionistas vêm ainda, pela ordem, os créditos tributários com a administração pública, custas e despesas judiciais com a arrecadação e com a liquidação em si, além de benfeitorias, quando houver, de acordo com Bruno Balduccini, do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Quanto aos clientes que têm dívidas com bancos em liquidação, ele disse que os pagamentos devem continuar a ser feitos normalmente. Nada muda, e em caso de inadimplência, o banco tem todo o direito de acionar a Justiça na defesa de seu ativo.