O número de ações trabalhistas movidas por empregados domésticos no Paraná pode, sim, aumentar por causa da PEC das Domésticas (66/2012), aprovada pelo Congresso em março. Mas não há motivo para pânico se o empregador agir com cautela e dentro da lei. Mesmo com alguns pontos de divergência, assim advogados e representantes do Ministério Público e do judiciário consultados pela Gazeta do Povo avaliam o futuro da Justiça do Trabalho no Estado após instituída a mudança na Constituição.
Hoje, o porcentual de ações movidas por domésticos não chega a 2% do número de processos, segundo estimativas nacionais o levantamento ainda não foi feito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Mais bem informados, é natural que os trabalhadores busquem a Justiça, defende o advogado Guilherme Lima Severo Nunes, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Empregadores Domésticos do Paraná (Sedep).
"Os empregados têm mais consciência e um rol de direitos maior para reclamar", diz ele. Isso exige, segundo Guilherme, que as famílias adotem princípios profissionais ao lidar com o funcionário. Caixinhas periódicas, por exemplo, deixam de ser boa ideia. "O empregado pode pleitear que as caixinhas sejam integradas ao salário", conta ele, lembrando que a soma muda os cálculos dos encargos. Mas Nunes afirma não existir razão para temor. "O correto é pagar para cumprir o que a lei exige, não para ser bonzinho com o funcionário".
Já a advogada Jussara Rosa Flores, do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos no Paraná (Sindidom), acredita que as mudanças ocorrerão mais para a frente. Até então, verbas rescisórias mal calculadas eram a grande justificativa para empregados domésticos atendidos pelo Sindidom procurarem a Justiça. Para Jussara, o entrave deve passar a ser o controle de jornada. "Prevejo problemas principalmente com as lacunas da lei, como a jornada de caseiros, babás e cuidadores de idosos. Muitos dormem no emprego", diz.
Ainda assim, membros do MP e da Justiça tratam de levar calma aos empregadores. Para o juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara da Justiça do Trabalho paranaense, "as coisas vão se adequar naturalmente". O procurador da República Alberto Emiliano de Oliveira, da Procuradoria Regional do Trabalho, diz que o empregador que é intimado pela Justiça precisa reunir documentos - que devem ser guardados por até cinco anos depois da saída do funcionário - e respeitar as audiências. Não é necessário advogado. "A Justiça do Trabalho tem viés conciliatório", pondera.Personagem
Falhas no pagamento custaram R$ 8 mil a mais
Um empresário de 51 anos que mora em Curitiba hoje coleciona alguns arrependimentos depois de contratar uma empregada doméstica e ser processado na Justiça do Trabalho. J. conta que registrou a carteira de trabalho da funcionária durante quatro anos. Mas o pedido de demissão, no fim de 2010, acabou sendo o problema.
Sem contar com contrato de trabalho ou controle rigoroso da jornada (o que o impediu de descontar faltas), foi informado de que devia R$ 4 mil em verbas rescisórias e encargos. "Descobri que os papéis que a fiz escrever de próprio punho, para atestar que faltou sem comprovar por quê, não tinham validade", conta.
Ele assumiu o pagamento, regularizou a situação, mas ficou surpreso ao ser intimado pelo judiciário anos depois, em 2013. O empregador já não tinha todos os comprovantes de pagamento e ainda foi prejudicado ao faltar na audiência de instrução, por erro da advogada que o representava. Resultado: teve de pagar mais R$ 4 mil à empregada, que foram parcelados em dez vezes. Na sexta-feira, J. pagou a segunda parcela da dívida.
O baque não fez o empresário deixar de contratar domésticas. Atualmente, são duas. Mas ele ainda busca a melhor forma de se resguardar de situações parecidas. "Tenho este medo. Vou procurar me informar o máximo possível."