A Associação Comercial do Paraná (ACP) deve ingressar amanhã com uma ação coletiva na Justiça Federal de Curitiba para que seus associados consigam reaver parte da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) paga no início de 2004. "Havia uma previsão de que a alíquota da CPMF, a partir de janeiro de 2004, seria reduzida para 0,08%. Mas acabaram prorrogando a alíquota de 0,38% a partir de janeiro, e esqueceram a de 0,08%", explica o advogado Cléverson Teixeira, assessor jurídico da ACP.
A prorrogação ocorreu por meio de emenda constitucional. Mas Teixeira diz que, neste caso, a União não observou o princípio chamado de "anterioridade nonagesimal" que determina que a emenda só começa a valer 90 dias após a sua publicação. "O nosso argumento é o de que nos primeiros três meses de 2004 não poderia ser cobrada a alíquota de 0,38%, e sim a de 0,08%."
A decisão de ajuizar a ação foi tomada em assembléia na noite de terça-feira. O advogado diz que há uma preocupação especial com o tema neste momento, uma vez que, a partir de janeiro, começa a prescrever o direito de cobrar judicialmente os valores recolhidos naqueles meses. A ação da ACP vale apenas para seus associados.
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