A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado suspendeu nesta quarta-feira (11) a votação do projeto que tributa operações de comércio eletrônico no país. O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva aos integrantes da comissão depois que o líder do PMDB na Casa, Renan Calheiros (AL), apresentou seu parecer. A sugestão de Renan, que deverá ir a votação na semana que vem, propõe que o estado onde mora o comprador da mercadoria ficará com a maior fatia do ICMS da transação comercial.
Atualmente, não há regra para se fazer esse rateio do imposto, o que, na prática, garante ao estado origem do produto todo o montante do ICMS. No parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS) no ano passado, Renan não fixou um porcentual para as alíquotas. É provável, como sinalizou o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), que o Estado destino fique com 60% em média do imposto.
Durante a sessão, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) protestou sobre o que ela considera de "insensatez" ao se discutir projetos que mexem na alíquota do ICMS de forma separada, como o e-commerce e a proposta que acaba com a guerra fiscal dos portos aprovada antes pela comissão. Marta, que anunciou seu voto contra a matéria, disse que a mudança proposta originalmente por Delcídio acarretaria um prejuízo de R$ 400 milhões na arrecadação paulista. O estado será o maior prejudicado com a mudança.
"Nessa condição, agora São Paulo perde R$ 400 milhões. Na matéria passada, outro estado perde. Isso mostra a insensatez de se discutir essas matérias de forma fatiada", criticou Marta, referindo-se à aprovação do projeto de resolução 72, que será debatido logo mais na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Os líderes governistas dão como certo que haverá pedido de vista na CAE no projeto que acaba com a guerra fiscal. O líder do governo na Casa, Eduardo Braga (PMDB-AM), vai propor na comissão a mesma sugestão anunciada ontem por Delcídio, até hoje relator da matéria: a adoção de uma alíquota única de 4% do ICMS interestadual para produtos importados sem regra de transição.
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