O adiamento da cobrança de tributos federais – estratégia adotada pelo governo para ajudar as empresas durante o pico da crise do coronavírus – afetou bastante o caixa da União no primeiro semestre. O governo deixou de arrecadar R$ 81,3 bilhões de abril a junho com a postergação de impostos. O número pode ficar maior porque há parcelamento especiais que seguem suspensos até este mês de julho.
Os dados foram divulgados pela Receita Federal na quinta-feira (23). A expectativa do Fisco é receber todo esse dinheiro neste segundo semestre, mas a arrecadação pode ser frustrada caso o Congresso crie um novo programa de refinanciamento das dívidas (Refis).
Questionado se o governo trabalha com a possibilidade de uma extensão do diferimento de impostos, seja por iniciativa própria ou do Congresso, já que a maior parte das cobranças foram retomadas agora em julho, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, disse que não há perspectiva de extensão dessas medidas de alívio.
"Todas as áreas do governo estão atentas e preocupadas com o desempenho da atividade econômica e procurando ir na direção das necessidades das empresas, mas por enquanto estudos nesse sentido não estão sendo realizados”, afirmou em coletiva de imprensa na quinta-feira (23).
Quais impostos foram adiados
O governo adiou o recolhimento cinco impostos cobrados das empresas: PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária Patronal, IRPJ e CSLL – no caso dos dois últimos, o diferimento foi apenas paras as empresas optantes pelo Simples Nacional. Parte dos impostos foi diferida por um ou dois meses, e parte por três meses.
O governo também postergou por 90 dias o prazo de pagamento de parcelamentos de tributos realizados no passado e de parcelamentos especiais, ambos para empresas. Para as pessoas físicas, a Receita adiou em 60 dias o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, o que adiou também o recebimento do imposto devido por parte dos contribuintes.
Os diferimentos somaram R$ 81,3 bilhões de abril a junho, quando estavam em vigor. Os impostos já voltaram a ser recolhidos em julho. Mas há alguns parcelamentos especiais que ainda seguem suspensos.
Diferimentos de tributos fazem arrecadação despencar e aumentam rombo do governo
Esses R$ 81,3 bilhões a menos puxaram para baixo a arrecadação do ano. No acumulado do primeiro semestre de 2020, a arrecadação federal somou R$ 666 bilhões, uma queda real de 14,7% na comparação com o mesmo período do ano passado.
No mês junho, quando parte dos diferimentos ainda estava em vigor, a arrecadação somou R$ 86,3 bilhões, o pior resultado para o mês desde 2004, já em valores corrigidos pela inflação. Desempenho também ruim teve a arrecadação em maio e abril. Foram arrecadados R$ 77,4 bilhões em maio, o pior resultado desde 2005; e R$ 142,4 bilhões em abril, pior desempenho para o mês desde 2006.
A baixa arrecadação fez com que o rombo do governo também aumentasse. No acumulado do ano (janeiro a maio), o déficit do governo central chegou a R$ 222,5 bilhões, ante um déficit de R$ 17,5 bilhões no mesmo período de 2019. O resultado de 2020 foi puxado por uma redução de 15,9% na receita líquida e aumento de 20,8% na despesa. Os dados do Tesouro Nacional.
Os números de junho serão conhecidos no fim deste mês, quando será possível ter uma dimensão maior dos efeitos das medidas de enfrentamento da Covid-19 nas contas públicas.
Governo espera receber débitos no 2º semestre, mas Congresso fala em Refis
O governo espera receber ao longo deste segundo semestre o que deixou de arrecadar no primeiro com a postergação da cobrança dos impostos.
A Contribuição Previdenciária Patronal, o PIS/Pasep e o Cofins não pagos nos meses de abril e maio deverão ser quitados no começo de agosto e outubro, respectivamente. Os impostos adiados das empresas optantes pelo Simples serão cobrados em julho, agosto e setembro.
Por sua vez, o pagamento de tributos já vencidos e alvos de parcelamentos especiais serão cobrados em agosto, outubro e dezembro.
O Congresso, contudo, articula um novo Refis para dar mais tempo para as empresas pagarem esses tributos devidos. A leitura é que neste segundo semestres os negócios ainda não terão se recuperado da crise e, portanto, não terão receita suficiente para quitar os débitos. O movimento é liderado por parte do Centrão, que recentemente entrou para a base de apoio do governo em troca de cargos públicos.
O projeto mais emblemático nesse sentido foi apresentado pelo deputado Ricardo Guidi (PSD-SC). O texto foi apelidado de “Super Refis” e ganhou o apoio de importantes lideranças políticas, como dos líderes Arthur Lira (PP), Diego Andrade (PSD) e André Ferreira (PSC).
Pelo projeto, as empresas poderão parcelar débitos tributários ou não contraídos durante o estado de calamidade pública, ou seja, de março até dezembro de 2020. Os pagamentos poderão ser feitos em até 120 parcelas e as multas podem ter descontos de até 90%.
Na justificativa do projeto, Guidi diz que, apesar de o governo federal ter estabelecido o diferimento de alguns tributos, “os pagamentos dos parcelamentos de débitos antigos continuam vencendo, sendo que, se as empresas não conseguem pagar os débitos correntes, quiçá os antigos”.
O texto teve regime de urgência aprovado pelo plenário da Câmara, mas ainda não entrou em pauta para votação porque não conta com o apoio do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele é a favor de discutir o tema dentro da reforma tributária.
O governo encaminhou nesta semana a primeira fase da sua proposta de reforma tributária. As demais serão divulgadas ao longo de agosto, mas não devem prever um Refis.
Em nota, o Ministério da Economia informou que a “prorrogação de vencimento de impostos não é anistia. Logo, deverão ser recolhidos quando acabar o prazo”. A pasta lembrou que as empresas com dificuldades de faturamento em virtude da pandemia poderão recorrer à transação tributária excepcional, modalidade criada em junho.
“Todos os contribuintes com queda no faturamento poderão solicitar à PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] uma análise individualizada da sua capacidade de pagamento, segundo critérios determinados na portaria [que institui a transação tributária excepcional], podendo obter os descontos e os prazos máximos da Lei 13.988/2020”, afirmou o ministério.
Segundo a portaria, as empresas que tiverem queda no faturamento comprovadamente causada pela pandemia do novo coronavírus podem procurar a PGFN. A procuradoria vai analisar cada caso individualmente e, dependendo da capacidade de pagamento do negócio, poderá ou não estabelecer novos prazos e descontos para aquela empresa.
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