Desde os problemas ocorridos com os fundos de investimento, a partir de maio do ano passado, a Global Invest praticamente anulou o contato com a imprensa. A reportagem da Gazeta do Povo tentou falar com a empresa nos últimos dias, mas por várias vezes ninguém atendeu o telefone do escritório em Curitiba. Também foi enviado um e-mail, sem resposta. Em um contato na terça-feira, uma secretária informou que todas as informações deveriam ser prestadas pela advogada Carla Afonso de Oliveira Pedroza.
Mas a advogada disse que não pode prestar informações técnicas sobre o funcionamento do fundo. Ela disse apenas que as alegações apresentadas contra a Global Invest não procedem. "A Global não tem nenhuma pendência com ninguém e no momento não há nenhuma sentença que diga respeito à empresa", acrescentou.
O banco UBS do Brasil, que pertence a um conglomerado de origem suíça, alega que não tem relação com o banco UBS das Ilhas Cayman. Segundo o advogado Fabiano Robalinho Cavalcanti, do escritório Sérgio Bermudes, cada empresa do grupo tem uma diretoria, conselho de administração e acionistas diferentes. "Nem que quiséssemos poderíamos dar alguma ordem ao banco das Ilhas Cayman", afirmou. Segundo ele, a documentação para participar do fundo gerido pela Global Invest foi enviada diretamente para a sede de Cayman, e nunca passou pelo Brasil.
APricewaterhouseCoopers informou, por meio da assessoria de imprensa, que auditou a Global Invest apenas em 2004 e que, por conta disso, não teria nenhum envolvimento com as operações do fundo off shore nos últimos anos.
O banco Itaú, também citado na ação que pede resgate do fundo off-shore, respondeu com uma nota. "Trata-se de um fundo estabelecido no exterior, gerido e administrado por terceiros", diz. "O Itaú, na qualidade de prestador de serviços para a área de mercado de capitais, foi contratado apenas para efetuar o cálculo do patrimônio líquido e do valor da cota unitária do fundo, o que foi feito regularmente até setembro/2006, data do pedido de resgate do reclamante. Pela natureza desta prestação de serviços, o Itaú não tem conhecimento de quem são os cotistas do fundo e o número de cotas de cada um deles e, portanto, não tem responsabilidade sobre eventual ordem de resgate não cumprida, que é de responsabilidade do Administrador, ou por perdas ocorridas no fundo. O Itaú já apresentou todos os esclarecimentos e documentos pertinentes ao Poder Judiciário." (RF)