De acordo com o advogado Anderson Gaspar, que representa as empresas Ocidental (cuja liminar foi suspensa na semana passada) e Petropar e é sócio da Houston Petroleum do Brasil, a Receita Estadual do Paraná prejudica as pequenas distribuidoras de álcool ao exigir recolhimento de ICMS a cada venda, e não uma vez por mês como ocorre com as maiores. "Os contribuintes inseridos neste regime ilegal de pagamento são impedidos de recolher seus encargos na forma do Decreto 5.043/05, enriquecendo o Estado às custas dos consumidores."
Gaspar se refere ao decreto que impôs o pagamento pelas usinas produtoras de álcool etílico hidratado de dois terços do ICMS devido pelas distribuidoras como substituto tributário, restando a elas o encargo restante, de um terço.
Na venda ao posto, a empresa paga o imposto integral, o que, para o advogado, gera duplicidade de valores. "Acabo pagando quase o dobro", diz.
A legislação estabelece que os créditos relativos ao imposto retido na fonte sejam descontados do imposto devido, mas sem estabelecer o prazo de restituição. Quanto a isso, Gaspar denuncia condições que seriam impostas arbitrariamente pelos fiscais da Receita, e são confirmadas por profissionais do mercado: a obrigação de lançar nas guias de ICMS preço do álcool por valores pré-definidos pela Receita, e acima do preço de mercado. "A minha empresa já ficou até sete meses sem recuperar créditos", diz. Em carta enviada à Receita Estadual em novembro de 2006, Gaspar questionou a demora. O coordenador da Receita, Flávio Deffert, informou então que a falta de regulamentação não é obstáculo para a obtenção dos créditos, mas não informou prazo específico.
A Receita Estadual nega a prática de tabelamento de preços e não comenta os processos por estarem correndo na Justiça. (HC)