Advogados do PR (Partido da República) vão acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo uma liminar (decisão provisória) para impedir que decisões judiciais suspendam ou proíbam serviços virtuais de trocas de mensagens como o WhatsApp.
Nesta terça-feira (19), após uma decisão da juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, o WhatsApp já começou a ser bloqueado em todo o país.
A ação vai pedir que o Supremo conceda essa liminar para suspender a aplicação, pela Justiça, de trecho do Marco Civil da Internet que autoriza a interrupção temporária do serviço e prevê a proibição das atividades quando as teles e os aplicativos se recusarem a entregar dados protegidos de usuários solicitados via judicial até o julgamento final do caso.
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Esses pontos foram questionados pelo PR, em uma ação apresentada em maio ao Supremo, que é de relatoria da ministra Rosa Weber. Como o Supremo está em recesso, o caso deve ser analisado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
O pedido será feito pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, além do professor de direito constitucional da UnB (Universidade de Brasília) Jorge Galvão.
“Essa decisão é mais uma demonstração inequívoca de que há uma inconstitucionalidade na suspensão do serviço. Quantas pessoas não estão sendo prejudicadas por essa decisão? Nós esperamos que o Supremo tome uma decisão para evitar danos como este”, disse Figueiredo.
A ideia é deixar expresso que não pode existir esse tipo de interrupção no serviço.
Na ação em análise no Supremo, o partido afirma que a medida inviabiliza o direito de livre comunicação dos cidadãos, além de ferir a livre iniciativa, a livre concorrência e a proporcionalidade.
Casos recorrentes
Atualmente, o aplicativo tem 100 milhões de usuários. A polêmica em torno da interrupção da ferramenta começou em fevereiro de 2015 por causa de uma decisão da Justiça do Piauí, que tentou bloquear o serviço.
Juízes de São Bernardo do Campo (SP) e de Sergipe chegaram a tirar o aplicativo do ar.
Para os advogados, a restrição de bloqueio não representa imunidade às empresas que atuam na internet, nem sustentam a absoluta inviolabilidade do conteúdo das comunicações realizadas via web.
Segundo ele, não é proporcional atingir usuários que não tenham relação com o objeto da punição.