Taxa de emissão do bilhete foi um dos serviços reajustados.| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo

Se você comprou sua passagem de avião por telefone, aproveitou a ligação para escolher um assento mais confortável e reservou espaço na cabine da aeronave para seu cãozinho, prepare-se para a fatura da viagem. Esses serviços podem encarecer seu passeio em até R$ 270 se o destino final for no Brasil. Ou em até R$ 580, caso o avião rume para a Europa. São taxas que engordam as chamadas receitas auxiliares das companhias aéreas, que veem na cobrança por serviços antes gratuitos um meio de ajudar a equilibrar suas finanças.

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Em dois anos – entre abril de 2013 e abril de 2015 – , alguns desses serviços aumentaram até 33%, segundo levantamento feito junto às quatro maiores empresas que atuam no mercado doméstico: TAM, Gol, Azul e Avianca. A inflação acumulada no período medida pelo IPCA, o índice oficial, foi de 15,6%.

As companhias também estão ampliando as cobranças. Caso do transporte de animais, que custa entre R$ 150 a R$ 200, dependendo da empresa. E da “taxa de conveniência” que a Azul passou a cobrar em maio nas compras de passagem feitas pelo site.

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A estratégia das aéreas, porém, esbarra nos direitos dos consumidores. Na avaliação do Idec, algumas dessas cobranças ferem o Código de Defesa do Consumidor e até o Código Civil, e podem ser contestadas na Justiça.

Assentos

No rol das receitas auxiliares está a cobrança pela reserva dos assentos mais espaçosos, em geral localizados nas primeiras fileiras dos aviões ou ao lado da saída de emergência das aeronaves. TAM, Gol e Azul cobram entre R$ 30 e R$ 40 pelo “conforto” em voos domésticos.

Alteração de voo

Outra taxa polêmica é a cobrada por alteração de voo. As empresas cobram entre R$ 80 e R$ 120 para remarcar a passagem, desde que antes do início da viagem. Ao longo do itinerário, a mudança dói ainda mais no bolso. Pode chegar a R$ 180. Em todos os casos, há categorias de tarifas (mais altas) que isentam o passageiro. Para a Anac, a cobrança é permitida, “desde que tenham sido definidas no contrato de transporte firmado entre o passageiro e a empresa aérea”.

Nos internacionais, o valor chega a R$ 341 na TAM, para voos partindo da América do Sul em direção a cidades europeias. Apenas a Avianca não cobra pela reserva dos assentos mais confortáveis.

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A taxa de emissão de bilhete – quando se compra a passagem no balcão do aeroporto, pelo telefone ou em lojas físicas – foi outro serviço que teve reajuste acima da inflação. Na Avianca, a taxa era de R$ 30 em 2013. Hoje são R$ 40, incremento de 33%. A empresa não deu explicações sobre a alta.

Até maio, as companhias não cobravam por compras feitas pelo site. Mês passado, a Azul inaugurou sua “taxa de conveniência”. São R$ 5 por passageiro por trecho nos voos domésticos e R$ 20 nos internacionais.

A conveniência estaria no fato de se poder cancelar ou alterar a passagem até 30 horas depois de efetuada a compra, sem custo adicional. Segundo a Azul, para evitar a cobrança, basta o passageiro se inscrever no programa de fidelidade da companhia.

Cobrança por assentos é criticada pelo Idec

Na avaliação do Idec, algumas dessas cobranças contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso dos assentos mais espaçosos, a cobrança vai de encontro ao artigo 39, inciso 10 do código. Neste, é dito que não se pode elevar sem justa causa o preço de serviços e produtos. Como as poltronas mais confortáveis já existiam na planta dos aviões e nada era cobrado por sua reserva alguns anos atrás, as empresas não poderiam introduzir a cobrança.

“Não houve melhora nas poltronas da primeira fileira e da saída da emergência. Se há mudança na configuração interna dos aviões para aumentar o conforto dos assentos, aí a cobrança é válida, pois trata-se de um produto diferenciado”, diz Claudia Almeida, advogada do Idec.

Quanto à taxa de emissão de bilhete, o Idec entende que pode haver cobrança para compras feitas por canais que exijam a presença de funcionários no ato da venda (como telefone e lojas físicas), pois o custo dessas operações é maior do que o das aquisições feitas pela internet.