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Vulcão chileno

Aéreas têm de ressarcir passageiro por voo cancelado

Os consumidores com passagens marcadas para locais afetados pelas cinzas do vulcão chileno, que prejudicaram o tráfego aéreo – inclusive no Brasil – na última semana, têm direito de remarcar a passagem ou pedir o cancelamento da viagem sem ter de pagar qualquer multa, além de terem devolvidos os valores pagos, integralmente. De acordo com o Procon-PR, nas situações em que houve o cancelamento dos voos por parte das empresas aéreas, o consumidor também tem direito ao ressarcimento. "Nesses casos, não há possibilidade, em princípio, de o consumidor pedir indenização pelos eventuais danos sofridos", explica a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano. Ainda assim, ela ressalta que é dever das empresas aéreas informarem corretamente o consumidor. Caso isso não ocorra, ele poderá formalizar uma reclamação no órgão.

Serviço:

Procon-PRRua Presidente Faria, 431, Centro, Curitiba. Telefone: 0800 41 1512

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